Entre 2014 e 2016, período em que
ocupou o cargo de prefeito de Rondon do Pará, Edilson Oliveira praticou
diversos atos administrativos irregulares, que foram desde “pedaladas fiscais”,
como fraudes em contribuições previdenciárias, a aumento indevido das despesas
com pessoal, que provocaram prejuízos aos cofres públicos. A conclusão é da
Promotoria de Justiça de Rondon do Pará, que investigou as práticas do gestor e
protocolou ação civil pública na Justiça pedindo, entre outras providências,
que o ex-prefeito pague multa de R$ 3,1 milhões e seja condenado pela prática
de improbidade administrativa.
A promotora de justiça Louise
Rejane de Araújo Silva, autora da ação, analisou o relatório de transição do
governo municipal e identificou indícios de irregularidades praticadas pela
gestão de Edilson Oliveira. Ela destacou que a prefeitura praticava “pedaladas
fiscais” ao compensar, de forma proposital, o repasse de verbas ao INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social), para dar a impressão de redução de
gastos da prefeitura e, assim, “aliviar” as contas da gestão. As compensações
ilegais foram feitas entre maio e novembro de 2016 e somaram R$ 3,1 milhões. A
dívida total da prefeitura com o INSS chegou a R$ 36,7 milhões, conforme
relatório da Secretaria Municipal de Finanças.
O relatório de transição apontou
também durante a gestão de Edilson Oliveira os gastos com pessoal e encargos
sociais totalizaram 63,11% das despesas municipais, ultrapassando o limite
máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo já
extrapolando o limite de gastos, o prefeito autorizou o pagamento de um elevado
número de horas extras e gratificações a servidores, descumprindo as normas da
legislação. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu recomendações
à prefeitura para reduzir os gastos com pessoal, mas as medidas não foram
cumpridas.
Ainda em relação ao departamento
pessoal, a investigação apontou diversos casos de servidores em situação de
desvio de função, cessão de servidores públicos para outros cargos
desvinculados da administração pública municipal e ausência de comprovação de
pagamentos dos empréstimos consignados às instituições financeiras.
Má gestão
A Promotoria de Justiça de Rondon
do Pará identificou ainda que a antiga gestão não repassou informações
suficientes à equipe que assumiu a prefeitura em 2017. A ação civil pública cita
a ausência de fornecimento de certidões de regularidade da prefeitura junto ao
FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica), falta de entrega de relação de bens patrimoniais, não
comprovação de recolhimentos ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público).
A ação destaca também que a
prefeitura não realizou de forma adequada a manutenção da frota de veículos do
órgão. Segundo relatório analisado pela promotora Louise Rejane, ao final do mandato
de Edilson Oliveira, vários veículos se encontravam inoperantes, parados em
oficinas à espera da aquisição de peças.
Segundo a promotora de justiça
Louise Rejane, as condutas do ex-prefeito provocaram prejuízos aos cofres e à
administração pública, pois comprometeram a continuidade dos serviços prestados
à população. Ao requerer à Justiça que o ex-prefeito pague multa no valor de R$
3,1 milhões, a promotores argumentou que a quantia é compatível aos prejuízos
que o administrador causou aos cofres públicos.