Foi publicado no Diário Oficial
desta quarta-feira, 19, o decreto 2114, que trata sobre o funcionamento dos
órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, em função da participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo de 2018. Ficou estabelecido que o expediente nos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, na próxima sexta-feira, dia 22 de
junho, será facultado. Já no dia 27 de junho, quando a seleção jogará às 15h, o
expediente será das 8h às 13h.
O decreto disciplina, ainda, que no caso de
classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase seguinte (oitavas de
final), cujos jogos poderão ocorrer nos dias 2 ou 3 de julho de 2018, às 11h,
não haverá expediente. Já se classificada para as quartas de final, cujos jogos
poderão acontecer nos dias 10 ou 11 de julho, sempre às 15h, o expediente será
das 8h às 13h. No caso da Seleção Brasileira de Futebol não se classificar para
as fases disciplinadas nos artigos 2º e 3º deste decreto, será mantido o
horário normal de expediente nos referidos dias.
