O governo federal estendeu até 31
de dezembro o prazo para inclusão de todas as propriedades rurais do país no
Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação foi feita pelo decreto nº 9395,
publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio deste ano.
O cadastramento é condição
necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização
Ambiental (PRA), que tem o propósito de ativar o processo de recuperação
ambiental de áreas degradadas, conforme prevê a Lei Florestal 12.651, de 2012.
As propriedades devem ser
cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). O responsável pelo imóvel
cadastrado poderá obter crédito rural, visto que o CAR é um documento
declaratório acerca da situação ambiental da área, cuja responsabilidade de
manutenção é do declarante.
Depois de cadastradas, as
propriedades rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação
Permanente (APP’s), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir
ao programa. Áreas de Preservação Permanente ou Áreas Protegidas são cobertas
ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas.
As Áreas de Reserva Legal estão
localizadas no interior de uma propriedade rural e são necessárias ao uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e
flora nativas.