O Colégio Nacional de
Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) encaminhou ao
Senado Federal uma manifestação formal contra a Proposta de Resolução do Senado
Federal nº 24/2018, que pretende fixar alíquota máxima para cobrança do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
sobre operações internas com combustíveis. A proposta começou a tramitar em 28
de maio na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A manifestação dos
procuradores foi encaminhada na terça-feira (5).
Para os procuradores-gerais, a proposta
apresenta “patente incompatibilidade com preceitos constitucionais e legais”.
Eles reforçam que “a majoração dos referidos preços resulta da nova política
tarifária adotada pela União para restabelecimento das finanças da Petrobras,
fundada na paridade com o mercado internacional, com constantes revisões de
custos”.
E, por essa razão, acrescentam os
procuradores-gerais na carta aberta de repúdio ao projeto, “a correlação entre
a elevação do valor dos combustíveis e os tributos que os oneram, a proposta do
Senado Federal de reduzir/limitar o percentual do ICMS incidente sobre a
gasolina, o etanol e o diesel não garante, de forma alguma, a correspondente
redução/limitação do valor dos mencionados combustíveis na aquisição pelo consumidor
final”.
No texto endereçado aos senadores, o
Conpeg pede que a Proposta de Resolução nº 24/2018 não seja aprovada e alerta
que a solução proposta “afetaria drasticamente a arrecadação de receitas
próprias dos Estados-membros, fragilizando a respectiva autonomia financeira e,
consequentemente, o Pacto Federativo, além de não observar os ditames legais
atinentes à responsabilidade fiscal, colocando em sério risco o equilíbrio das
contas públicas estaduais e a continuidade na prestação de serviços públicos
essenciais”.
Para o procurador-geral do Estado do
Pará, Ophir Cavalcante Junior, o aumento no preço dos combustíveis, que foi o
estopim da greve dos caminhoneiros, não está associado à carga tributária, que
se manteve estável em todo o período da crise, mas à política tarifária adotada
pela União para o restabelecimento das finanças da Petrobras. “Essa política é
atrelada aos preços do mercado internacional, com constantes revisões de custos
e essa proposta é absurdamente danosa às finanças dos Estados-membros”, frisou.
“Pará além disso, deve ficar claro que o
Estado do Pará, em razão da política fiscal da União, só pode tributar 70% do
seu produto, por conta das exportações de matéria-prima não tributáveis, em
virtude da Lei Kandir, enquanto os demais Estado tributam sobre 90%, o que
impede o Estado de reduzir as alíquotas sobre os combustíveis, sob pena de
causar grave lesão à população paraense que ficará sem os respectivos serviços
públicos”, acrescentou o titular da PGE.
Ophir Cavalcante avalia que a redução
das atuais alíquotas de ICMS sobre os combustíveis implica “grave afronta” ao
Pacto Federativo e à autonomia dos Estados. O sistema de arrecadação e
repartição de receitas tributárias é o sustentáculo financeiro do Pacto
Federativo inaugurado com a Constituição da República de 1988. Por isso,
teme-se que a essa iniciativa, permeada de boas intenções, fulmine o equilíbrio
das contas públicas dos entes subnacionais, incluindo os municípios, e
inviabilize a continuidade de atividades e serviços essenciais à população mais
necessitada, como saúde, educação e segurança”, destacou o procurador-geral do
Estado.