A Polícia Federal realiza a “Operação Nibelungo”



A ação é um desdobramento da “Operação Timóteo”, realizada em dezembro de 2016 e iniciada a partir de uma denúncia da Controladoria-Geral da União enviada à PF e que apontava incompatibilidade na evolução patrimonial de um dos diretores do DNPM-Departamento Nacional de Produção Mineral.

No decorrer das investigações em relação a esse Diretor do DNPM, a PF descobriu uma complexa organização criminosa dedicada a um esquema de corrupção e fraudes para a cobrança judicial de royalties da exploração mineral (65% da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM – que tem como destino os municípios).

Esse esquema se dividia em ao menos quatro grandes núcleos: o núcleo captador, formado pelo  Diretor do DNPM e sua mulher, o qual realizava a captação de prefeitos interessados em ingressar no esquema; o núcleo operacional, composto por escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria em nome da esposa do Diretor do DNPM, que repassava valores indevidos a agentes públicos; o núcleo político, formado por agentes políticos e servidores públicos responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia integrantes do esquema; e o núcleo colaborador, que se responsabilizava por auxiliar na ocultação e dissimulação do dinheiro.

A “Operação Nibelungo”, deflagrada hoje, foca-se especificamente em desarticular um dos principais núcleos políticos identificados na sequência dessas investigações que contou com a participação de um Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA)

Segundo as provas produzidas, em especial e-mails, documentos e comunicações mantidas pelos investigados, o Conselheiro não apenas mantinha estreito contato com os membros da quadrilha, como, atuou perante o mesmo Tribunal, elaborando o parecer que aprovou o primeiro contrato fraudulento firmado entre o Município de PARAUAPEBAS/PA e um dos escritórios de advocacia comandados pela quadrilha.

Em troca, o Conselheiro recebeu, entre os anos de 2013 e 2015, pelos menos cerca de R$ 2,8 milhões em 36 transferências bancárias feitas pela quadrilha, utilizando-se de uma rede de familiares, sócios e funcionários,  para dissimular a origem desses valores.

Estão sendo cumpridos, por determinação do Superior Tribunal de Justiça - STJ, 05 (cinco) mandados de busca e apreensão na residência do conselheiro e no seu gabinete, assim como nas residências de sócios e pessoas próximas a ele que teriam utilizado suas contas bancárias para intermediar o recebimento das propinas.

 O STJ também determinou o afastamento cautelar do Conselheiro de suas funções junto ao TCM-PA, bem como sequestro de seus bens e dos demais envolvidos até o montante apurado pela PF. 
esumo esquemático do modus-operandi:

**O nome da operação é referência à mitologia nórdica. Os nibelungos eram os senhores das riquezas subterrâneas.  Eram de tal forma obcecados por se tornarem cada vez mais ricos, que esse pensamento, insaciável e desmedido, os conduziu a perda de tudo e a própria destruição.