Supermercados deverão dar atendimento imediato a idosos e pessoas com deficiência


Supermercados, repartições públicas, bancos, empresas de telefonia, Celpa, Cosanpa e demais estabelecimentos públicos e privados da cidade de Belém deverão garantir atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos e às pessoas com deficiência. A medida consta da recomendação nº 001/2019, expedida nesta semana pela promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, titular da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital.

A recomendação do MPPA reforça que os estabelecimentos devem cumprir as leis que tratam sobre o atendimento preferencial. Com isso, é necessário não somente disponibilizar guichês ou unidades para atender exclusivamente idosos e pessoas com deficiência, mas também garantir a preferência em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.

A promotora Elaine Castelo Branco destaca na recomendação que os estabelecimentos devem fixar placas, cartazes e outros elementos de sinalização, com destaque, em cada local de atendimento, elencando as pessoas sujeitas ao atendimento prioritário, de modo que os beneficiados não se sujeitem às filas comuns em suas dependências.

Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto em lei.

Embora haja a necessidade de garantir o atendimento preferencial, a recomendação destaca que os locais de atendimentos prioritários não são exclusivos. Não havendo pessoas com prioridade na fila, estes caixas poderão atender aos demais clientes, agilizando as filas comuns.

A recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) foi motivada por diversas reclamações de cidadãos. Relatos feitos à promotora Elaine Castelo Branco apontam que os estabelecimentos públicos e privados disponibilizam apenas uma fila de “prioridade”, que na não beneficia quem tem direito à prioridade.

Nos supermercados, por exemplo, existem apenas um ou dois caixas preferenciais, contra três ou quatro vezes mais caixas não preferenciais. Na prática, esta distribuição ocasiona longas filas nos caixas ditos preferenciais, ferindo as normas de atendimento prioritário e imediato, já que as pessoas que deveriam ser atendidas de forma imediata só recebem atendimento muito tempo depois que uma pessoa que chegou no mesmo horário.

Após a apuração das reclamações, o MPPA decidiu expedir a recomendação para que sejam cumpridas as leis que tratam sobre o atendimento preferencial, imediato e individualizado, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.

Fiscalização

De acordo com a recomendação, cabe ao Procon fiscalizar os estabelecimentos. A Aspas (Associação Paraense de Supermercados) é citada no documento para que divulgue a recomendação aos seus associados, com a adoção da providencias que o caso requer, inclusive promoção de cursos.

O não cumprimento da recomendação poderá importar na adoção de medidas judiciais, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência.