Supermercados, repartições públicas,
bancos, empresas de telefonia, Celpa, Cosanpa e demais estabelecimentos
públicos e privados da cidade de Belém deverão garantir atendimento
preferencial, imediato e individualizado aos idosos e às pessoas com
deficiência. A medida consta da recomendação nº 001/2019, expedida nesta semana
pela promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, titular da Promotoria
de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos e de Acidentes de
Trabalho da Capital.
A recomendação do MPPA reforça que os
estabelecimentos devem cumprir as leis que tratam sobre o atendimento
preferencial. Com isso, é necessário não somente disponibilizar guichês ou
unidades para atender exclusivamente idosos e pessoas com deficiência, mas
também garantir a preferência em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis
para o atendimento ao público em geral.
A promotora Elaine Castelo Branco
destaca na recomendação que os estabelecimentos devem fixar placas, cartazes e
outros elementos de sinalização, com destaque, em cada local de atendimento,
elencando as pessoas sujeitas ao atendimento prioritário, de modo que os
beneficiados não se sujeitem às filas comuns em suas dependências.
Além disso, os estabelecimentos devem
disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de
ocorrências de descumprimento do previsto em lei.
Embora haja a necessidade de garantir o
atendimento preferencial, a recomendação destaca que os locais de atendimentos
prioritários não são exclusivos. Não havendo pessoas com prioridade na fila,
estes caixas poderão atender aos demais clientes, agilizando as filas comuns.
A recomendação do Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA) foi motivada por diversas reclamações de cidadãos.
Relatos feitos à promotora Elaine Castelo Branco apontam que os
estabelecimentos públicos e privados disponibilizam apenas uma fila de
“prioridade”, que na não beneficia quem tem direito à prioridade.
Nos supermercados, por exemplo, existem
apenas um ou dois caixas preferenciais, contra três ou quatro vezes mais caixas
não preferenciais. Na prática, esta distribuição ocasiona longas filas nos
caixas ditos preferenciais, ferindo as normas de atendimento prioritário e
imediato, já que as pessoas que deveriam ser atendidas de forma imediata só
recebem atendimento muito tempo depois que uma pessoa que chegou no mesmo
horário.
Após a apuração das reclamações, o MPPA
decidiu expedir a recomendação para que sejam cumpridas as leis que tratam
sobre o atendimento preferencial, imediato e individualizado, às pessoas idosas
e às pessoas com deficiência.
Fiscalização
De acordo com a recomendação, cabe ao
Procon fiscalizar os estabelecimentos. A Aspas (Associação Paraense de
Supermercados) é citada no documento para que divulgue a recomendação aos seus
associados, com a adoção da providencias que o caso requer, inclusive promoção
de cursos.
O não cumprimento da recomendação poderá
importar na adoção de medidas judiciais, inclusive no sentido da apuração da
responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a
violação dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência.