Com o objetivo de ampliar as atividades
religiosas no cárcere e propor parcerias para novos projetos de reinserção
social com detentos, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado
(Susipe) publicou uma nova portaria que regulamenta a entrada de grupos
religiosos nos presídios paraenses.
A medida tem como objetivo garantir à
Pessoa Privada de Liberdade (PPL) os direitos constitucionais de liberdade de
consciência, crença e expressão. Embasados na Constituição Federal, na
Resolução Nº 8 – do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – e
na Lei de Execução Penal, garantem assistência religiosa aos presos, bem como a
liberdade de culto garantida dentro das casas penais.
“Apesar de o Estado ser laico, nós
precisamos garantir o direito à religião, para que suas práticas e crenças
sejam respeitadas. É um direito garantido por Lei. Qualquer grupo religioso
pode ter acesso ao cárcere para realizar trabalho voluntário”, afirmou a assessora
do gabinete, Ivanilda Pontes.
Na atual gestão, com a regulamentação da
portaria, a proposta é que a assistência religiosa também seja destinada às
famílias dos internos, durante os dias de visitas nos presídios. Os grupos
religiosos também passarão a contribuir efetivamente com projetos de reinserção
social, esportes, oficinas e demais ações que venham somar para que esse
detento possa ser transformado e, de fato, ressocializado.
Para cadastrar membros no trabalho
voluntário em presídios, as congregações religiosas precisam ter um regulamento
interno, formação jurídica e mais de dois anos de funcionamento.
Credenciamento – A Coordenadoria de
Assistência Social da Susipe ficará responsável por credenciar todas as
entidades. O novo regulamento estabelece que nenhuma organização religiosa pode
construir igrejas dentro dos presídios, além de que os espaços ecumênicos não
podem conter imagens ou símbolos fixos de qualquer religião.
A utilização desses espaços deve ser
previamente agendada com a direção de cada unidade prisional. Cada religião tem
direito a duas visitas semanais, com uma hora de duração cada. Será obrigatória
a revista para os membros das congregações e permitida a entrada de até cinco
representantes de cada entidade, por visita, nas unidades prisionais do Estado.
“O uso de celulares também é proibido
durante as visitas. Os registros
fotográficos e em vídeos das ações religiosas só poderão ser feitas mediante
solicitação por meio de ofício para a Susipe, justificando o motivo da foto ou
filmagem. Com a devida autorização, todos os internos que forem filmados ou
fotografados devem assinar um termo de liberação de imagem”, reforça Régia.
O diretor de Administração Penitenciária
da Susipe, coronel Janderson Santos, explica que as medidas visam garantir mais
segurança aos próprios voluntários. Para ele, ter uma crença e acreditar na
possibilidade de mudança, por meio de uma religião, é algo fundamental para o
preso.
“O ambiente carcerário é sempre de muita
tensão e estresse. Percebemos que aqueles que mantém uma atividade religiosa
regular, dentro do cárcere, conseguem manter equilíbrio e demonstram um
potencial de mudança. Precisamos garantir segurança a todos que realizam esse
importante trabalho voluntário nos presídios do Estado e garantir que o preso
tenha acesso à assistência religiosa", concluiu o diretor.