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advogado previdenciarista Heverton Tavares |
Quem recebe o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e ainda não realizou sua inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal pode ter o pagamento do benefício suspenso
a partir deste mês. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,1
milhão de beneficiários não haviam apresentado os dados ao Cadastro Único
(CadÚnico). O número representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. O
registro é obrigatório e a falta dele acarreta na suspensão do pagamento.
De acordo com o advogado
previdenciarista Heverton Tavares, o BPC assegura o pagamento de um salário
mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de
idade, que comprovem baixa renda. Segundo dados do Ministério da Cidadania,
atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com
deficiência, recebem o BPC em todo o país. “Aqui na nossa região, há muitas
pessoas que dependem do benefício e precisam fazer o cadastro para não terem o
pagamento suspenso”, afirma.
Quem ainda não se cadastrou receberá uma
carta de notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O
comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas
precisam ser tomadas para manter o benefício ativo", explica Tavares.
Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês
de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
Se até o fim de junho, com o benefício
já bloqueado, os beneficiários não realizarem o cadastro, o BPC será suspenso
no mês seguinte. Já quem nasceu em fevereiro, recebeu a notificação em maio. A
previsão é de que o bloqueio do BPC ocorra em julho e a suspensão em agosto. Os
últimos a terem o benefício suspenso, nascido em dezembro, devem receber a
notificação do INSS em março, e ter o bloqueio efetivado em abril e a
suspensão, em junho.
Para se inscrever no CadÚnico os
beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos
como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser
feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as
pessoas que moram com ele.