Falta de inscrição no CadÚnico pode suspender pagamento do BPC

advogado previdenciarista Heverton Tavares



Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não realizou sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal pode ter o pagamento do benefício suspenso a partir deste mês. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,1 milhão de beneficiários não haviam apresentado os dados ao Cadastro Único (CadÚnico). O número representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. O registro é obrigatório e a falta dele acarreta na suspensão do pagamento.

De acordo com o advogado previdenciarista Heverton Tavares, o BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem baixa renda. Segundo dados do Ministério da Cidadania, atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem o BPC em todo o país. “Aqui na nossa região, há muitas pessoas que dependem do benefício e precisam fazer o cadastro para não terem o pagamento suspenso”, afirma.

Quem ainda não se cadastrou receberá uma carta de notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo", explica Tavares. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.

Se até o fim de junho, com o benefício já bloqueado, os beneficiários não realizarem o cadastro, o BPC será suspenso no mês seguinte. Já quem nasceu em fevereiro, recebeu a notificação em maio. A previsão é de que o bloqueio do BPC ocorra em julho e a suspensão em agosto. Os últimos a terem o benefício suspenso, nascido em dezembro, devem receber a notificação do INSS em março, e ter o bloqueio efetivado em abril e a suspensão, em junho.

Para se inscrever no CadÚnico os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.


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