O Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA) protocolou ação civil pública na 2ª vara cível e empresarial de
Benevides requerendo a condenação da Natura, uma das maiores fabricantes de
cosméticos do Brasil, por dano ambiental provocado no município de Benevides,
onde possui uma planta industrial instalada. A empresa é suspeita de ter
utilizado recursos hídricos de forma irregular.
A ação foi ajuizada no último dia 13 de
junho pela promotora de Justiça Regiane Ozanan, titular da Promotoria de
Justiça de Benevides e responsável pelo inquérito civil que apurou supostas
irregularidades ambientais na operações da Natura.
A promotora identificou que em janeiro
de 2017, a Natura foi autuada em vistoria técnica realizada pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Benevides (Semmat), que constatou a
infringência da lei municipal nº 1.160/2015, especialmente a falta de inscrição
no Cadastro Municipal de Gestão e Fiscalização de Recursos Hídricos (CMGF).
A constatação da infração se deu pela
verificação da ausência de declaração mensal de recursos hídricos durante os
meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de
2016, ou seja, durante sete meses a Natura fez uso de recursos hídricos, para
fins industriais, e não prestou contas desse uso à prefeitura de Benevides,
embora estivesse obrigada por lei para tanto.
A Semmat, então, lavrou auto de infração
0224/2017, que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 76 mil, por ter a
empresa se utilizado dos recursos hídricos municipais sem a devida inscrição no
CMGF.
Na ação civil, o MPPA destaca que ao não
proceder a devida inscrição perante a autoridade municipal, para possibilitar o
controle de utilização do recurso hídrico e a fiscalização pelo ente municipal,
a Natura deu ensejo ao dano material presumido (apropriação de recurso de valor
inestimável sem a devida prestação de constas ao Município), fato que enseja a
reparação material e a indenização por dano moral coletivo.
No pedido de condenação da Natura, o
MPPA deixou a cargo da Justiça a definição do valor da indenização para reparar
todos os danos ambientais ocorridos, morais coletivos, a serem revertidos ao
fundo estadual do meio ambiente.