Natura é suspeita de provocar dano ambiental




O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) protocolou ação civil pública na 2ª vara cível e empresarial de Benevides requerendo a condenação da Natura, uma das maiores fabricantes de cosméticos do Brasil, por dano ambiental provocado no município de Benevides, onde possui uma planta industrial instalada. A empresa é suspeita de ter utilizado recursos hídricos de forma irregular.

A ação foi ajuizada no último dia 13 de junho pela promotora de Justiça Regiane Ozanan, titular da Promotoria de Justiça de Benevides e responsável pelo inquérito civil que apurou supostas irregularidades ambientais na operações da Natura.

A promotora identificou que em janeiro de 2017, a Natura foi autuada em vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Benevides (Semmat), que constatou a infringência da lei municipal nº 1.160/2015, especialmente a falta de inscrição no Cadastro Municipal de Gestão e Fiscalização de Recursos Hídricos (CMGF).

A constatação da infração se deu pela verificação da ausência de declaração mensal de recursos hídricos durante os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2016, ou seja, durante sete meses a Natura fez uso de recursos hídricos, para fins industriais, e não prestou contas desse uso à prefeitura de Benevides, embora estivesse obrigada por lei para tanto.

A Semmat, então, lavrou auto de infração 0224/2017, que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 76 mil, por ter a empresa se utilizado dos recursos hídricos municipais sem a devida inscrição no CMGF.

Na ação civil, o MPPA destaca que ao não proceder a devida inscrição perante a autoridade municipal, para possibilitar o controle de utilização do recurso hídrico e a fiscalização pelo ente municipal, a Natura deu ensejo ao dano material presumido (apropriação de recurso de valor inestimável sem a devida prestação de constas ao Município), fato que enseja a reparação material e a indenização por dano moral coletivo.

No pedido de condenação da Natura, o MPPA deixou a cargo da Justiça a definição do valor da indenização para reparar todos os danos ambientais ocorridos, morais coletivos, a serem revertidos ao fundo estadual do meio ambiente.