A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve
na Justiça o bloqueio de bens de uma ex-servidora do Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) no Pará acusada de fraudar a concessão de 25
aposentadorias por meio de sentenças judiciais falsificadas. Além dela, um grupo
de fraudadores também foi processado pelas práticas ilegais.
As ações criminosas foram identificadas
inicialmente por um outro servidor da autarquia que não conseguia realizar o
cadastramento dos processos e fazer cumprir as supostas sentenças judiciais. A
partir das investigações, a Polícia Federal deflagrou a Operação Carretel.
A AGU, então, por meio da Equipe de
Trabalho Remoto da Procuradoria-Geral Federal (PGF), atuou em conjunto com a
força-tarefa da polícia e ajuizou uma ação pedindo o bloqueio de bens dos
envolvidos por meio de ação de improbidade com pedido de liminar.
De acordo com a AGU, o esquema
funcionava assim: primeiro, o grupo criminoso procurava indivíduos com mais de
60 anos de idade e prometia a concessão de benefícios. Depois de cooptar
interessados, um advogado fraudava os processos judiciais e então, a
ex-servidora do INSS concedia os benefícios. Em troca dos serviços prestados, o
grupo recebia parte dos valores das aposentadorias.
Ressarcimento e multa
A AGU demonstrou que as concessões
fraudulentas geraram um dano efetivo de aproximadamente R$ 550 mil aos cofres
do INSS. Na ação de improbidade foi requerido não apenas o ressarcimento desse
valor, como também a aplicação de multa civil de três vezes o valor do dano e
aplicação de outras sanções.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Pará acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de R$ 1, 6 milhões
dos envolvidos – o que impede os réus de se desfazerem de seus patrimônios até
o final do processo.
“Essa atuação rápida é importantíssima
porque permite o ressarcimento junto ao erário dos valores desviados. Podemos
conseguir mais facilmente o bloqueio de bens porque não houve tempo de
ocultação”, explica a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Coutinho
Brandão. “Essa decisão serve de alerta à população em geral para que fique
atenta quanto às promessas de facilidade na obtenção de aposentadorias e
pensões previdenciárias, especialmente quando o INSS já negou à pessoa direito
ao benefício”, conclui.