O primeiro período de defeso do
caranguejo, época em que o animal se reproduz, inicia no próximo sábado (11),
em todo o Pará. Serão três períodos onde a captura do animal fica proibida. O
primeiro vai do dia 11 a 16 de janeiro; o segundo de 10 a 15 de fevereiro; e o
terceiro de 10 a 15 de março.
O Batalhão de Policiamento Ambiental
trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade para combater a captura e comercialização ilegal do
caranguejo. "Como já ocorre todo ano, a população já está mais
conscientizada da proibição da caça da espécie. Nós trabalhamos em parceria
para evitar, cada vez mais, a captura e venda ilegal", ressaltou coronel
Zagalo, comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental.
Quem for flagrado sem autorização
comercializando caranguejo será penalizado de acordo com a Lei nº 9.605, de 12
de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
"Sem ter autorização legal, quem é
flagrado fazendo a captura, transportando ou beneficiando o produto no período
estabelecido de defeso, pode ter a carga apreendida e ser obrigado a pagar
multa de até R$ 500 por crustáceo", explicou Andrea Coelho, diretora de
fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(Semas).
Por isso, as pessoas físicas ou
jurídicas (como os restaurantes) que atuam na manutenção em cativeiro,
conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie,
precisam fornecer até o último dia útil que antecede cada período (neste caso a
próxima sexta-feira), a relação detalhada dos estoques de animais vivos,
congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento fica disponível na
instrução normativa no site do IBAMA e deve ser entregue na sede oficial do
Instituto.
Entenda - O período reprodutivo,
popularmente chamado como "andada", é quando os caranguejos machos e
fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento
e liberação de ovos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou
no diário oficial da união a instrução normativa que proíbe a captura, o
transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer
indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo uçá.