Para preservar os
negócios dos empreendedores da Amazônia nesse período de crise econômica
provocada pela pandemia do coronavírus, o Banco da Amazônia está prorrogando de
forma automática as parcelas de financiamento por até 12 meses das dívidas do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para as micro, pequenas e
médias empresas.
De acordo com o
presidente Valdecir Tose, as empresas de grande porte devem se manifestar pelo
interesse na prorrogação das parcelas. A medida prorroga o pagamento das
parcelas vencidas e a vencer no ano de 2020 para janeiro de 2021. “Assim, ao
final, poderá ser acrescentado mais 1 ano no tempo do contrato”, explicou.
“Esperamos, com
isso, dar tranquilidade às empresas para passar por este processo difícil e
segurar o fluxo de caixa que é tão importante neste período de pandemia”,
comentou.
O presidente
informa que o BASA já havia feito uma prorrogação de 6 meses, mas com a
Resolução 4798 do Banco Central, publicada na semana passada, está sendo
permitida a prorrogação por 01 ano das dívidas não rurais de operações
realizadas com o FNO.
Para as operações
contempladas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), produtores rurais e de outras dívidas que não o FNO, o Banco concede
a oportunidade de prorrogação do pagamento das parcelas por seis meses. Os
produtores e empresas interessadas e que estão adimplentes até março/2020 devem
fazer a adesão na plataforma existente no site institucional do BASA. No
entanto, se ele estiver inadimplente, deve procurar as agências da Instituição
para negociar.
FNO Emergencial
No momento de
desafios que a economia do país está passando em função da crise provocada pelo
COVID-19, empresários e empreendedores buscam forma de manter seus negócios
para garantia de renda e sobrevivência. Para atender este público na Região
Norte, o Banco da Amazônia (BASA) lançou o FNO Emergencial, linha de crédito
especial do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) com juros de
0,21% ao mês e condições diferenciadas. A nova linha entrou em vigor no dia 6
de abril, a partir da publicação da Resolução nº 4798 do Banco Central.
De acordo com esta
Resolução, a linha de crédito tem o objetivo de promover a recuperação ou a
preservação das atividades produtivas afetadas pelo estado de calamidade, tendo
como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas para capital de giro e
investimentos.
Como o
empreendedor, para ter acesso ao FNO Emergencial, precisa que seu município
tenha o reconhecimento de emergência e calamidade por parte da União, o
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) editou a Portaria 743, de 26 de
março de 2020, que estabelece rito específico para este procedimento em relação
à contaminação pelo novo coronavírus.
De acordo com o
MDR, o reconhecimento federal se dará por meio de Portaria, mediante
requerimento do Chefe do Poder Executivo do Município, Estado ou Distrito Federal.
O pedido deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Decreto de
situação de emergência ou estado de calamidade pública do ente federado
solicitante;
b) Parecer do órgão
de proteção e defesa civil do ente solicitante; e
c) Relatório do órgão
de saúde do ente solicitante, indicando que existe contaminação local.
Segundo informações
do MDR, a União já reconheceu o estado de calamidade dos estados de Roraima,
Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e dos municípios de Jaru (RO),
Parintins (AM), Rio Branco (AC), em razão da pandemia da Covid-19, o que
possibilita o acesso de empreendedores de todos os municípios desses estados à
nova linha de crédito. Mas ainda aguarda que os outros estados se manifestem.
Assim, os
interessados devem entrar em contato com a agência mais próxima do Banco da
Amazônia.
Para mais informações, acesse o site:
bancoamazonia.com.br.