Justiça de Baião proíbe bloqueio de rodovia



As associações dos Taxistas de Mocauba (ATM) e dos Mototatixtas de Mocajuba (Amotaxi) estão proibidas de obstruir a Rodovia PA-151, durante o período de vigência dos Decretos Municipais nº 036-2020, e 046-2020, do Município de Baião, os quais disciplinam as medidas de controle sanitário e em especial o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas da cidade de Baião. A determinação é do juiz Ednaldo Antunes Vieira, titular da Vara Única da Comarca de Baião, que concedeu tutela antecipada de urgência em ação movida pelo Município contra as associações.

De acordo com o processo, o Município requereu a intervenção do Judiciário na questão considerando a ameaça de novo bloqueio como forma de coagir a municipalidade para a liberação da via sem atendimento aos decretos. No período de 4 a 6 de abril, sob o comando das associações, conforme a ação, a Rodovia 151 foi bloqueada, no perímetro denominado de “quatro bocas”, com a finalidade principal de impedir a passagem de caminhões destinados ao abastecimento do Município de Baião e de coagir a prefeitura a suspender os decretos. O bloqueio foi finalizado após acordo de ingresso controlado de pessoas na cidade de Baião.

O Município alegou que adotou regras de controle sanitário em defesa dos munícipes, tendo em vista que os casos de contaminações de pessoas e óbitos decorrentes das infecções pelo vírus se tornaram uma realidade paraense cada vez mais próxima de Baião, e que”diante de toda essa conjuntura e dos danos incalculáveis à toda a população do Município de Baião, outra alternativa não resta a não ser a intervenção do Estado Juiz na concessão de medida satisfatória e imprescindível à preservação da vida e da paz social”.