As associações dos
Taxistas de Mocauba (ATM) e dos Mototatixtas de Mocajuba (Amotaxi) estão
proibidas de obstruir a Rodovia PA-151, durante o período de vigência dos
Decretos Municipais nº 036-2020, e 046-2020, do Município de Baião, os quais
disciplinam as medidas de controle sanitário e em especial o controle do fluxo
de entrada e saída de pessoas da cidade de Baião. A determinação é do juiz
Ednaldo Antunes Vieira, titular da Vara Única da Comarca de Baião, que concedeu
tutela antecipada de urgência em ação movida pelo Município contra as
associações.
De acordo com o
processo, o Município requereu a intervenção do Judiciário na questão
considerando a ameaça de novo bloqueio como forma de coagir a municipalidade
para a liberação da via sem atendimento aos decretos. No período de 4 a 6 de
abril, sob o comando das associações, conforme a ação, a Rodovia 151 foi
bloqueada, no perímetro denominado de “quatro bocas”, com a finalidade
principal de impedir a passagem de caminhões destinados ao abastecimento do
Município de Baião e de coagir a prefeitura a suspender os decretos. O bloqueio
foi finalizado após acordo de ingresso controlado de pessoas na cidade de
Baião.
O Município alegou
que adotou regras de controle sanitário em defesa dos munícipes, tendo em vista
que os casos de contaminações de pessoas e óbitos decorrentes das infecções
pelo vírus se tornaram uma realidade paraense cada vez mais próxima de Baião, e
que”diante de toda essa conjuntura e dos danos incalculáveis à toda a população
do Município de Baião, outra alternativa não resta a não ser a intervenção do
Estado Juiz na concessão de medida satisfatória e imprescindível à preservação
da vida e da paz social”.