A juíza Rafaella
Moreira Lima Kurashima, titular da Vara Única da Comarca de Almeirim, proferiu
decisão liminar na semana passada determinando que a Prefeitura de Almeirim e o
Governo do Estado do Pará, “garantam alimentação escolar a todos os alunos (crianças
e adolescentes), respectivamente da rede municipal (em relação às Escolas
Municipais) e estadual (em relação às Escolas Estaduais situadas nesta cidade),
que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da
origem financeira) durante o período de suspensão das aulas”.
A decisão atende,
liminarmente, o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA), na Ação
Civil Pública (ACP) de número 0800248-56.2020.8.14.0004. A juíza diz em sua
decisão que “em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), medida coercitiva esta que pode ser agravada ou
alterada, se houver novo descumprimento, nos moldes do art.461, § 5o e § 6o do
CPC”.