Liminar garante fornecimento de merenda em Almeirim



A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima, titular da Vara Única da Comarca de Almeirim, proferiu decisão liminar na semana passada determinando que a Prefeitura de Almeirim e o Governo do Estado do Pará, “garantam alimentação escolar a todos os alunos (crianças e adolescentes), respectivamente da rede municipal (em relação às Escolas Municipais) e estadual (em relação às Escolas Estaduais situadas nesta cidade), que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas”.

A decisão atende, liminarmente, o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA), na Ação Civil Pública (ACP) de número 0800248-56.2020.8.14.0004. A juíza diz em sua decisão que “em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), medida coercitiva esta que pode ser agravada ou alterada, se houver novo descumprimento, nos moldes do art.461, § 5o e § 6o do CPC”.