A Justiça do Estado determinou, nesta
terça-feira (14), a suspensão do Decreto Municipal nº 17, publicado em 13 de
abril de 2020, pela Prefeitura de Salinópolis, proibindo o funcionamento de
todas as atividades comerciais no município, exceto os serviços de farmácias. A
decisão foi emitida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na manhã de hoje
pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
"Nosso objetivo foi permitir que a
população de Salinópolis tenha acesso a serviços essenciais, mesmo durante o
isolamento social. O decreto vedava todas as atividades, exceto o funcionamento
de farmácias", explicou o procurador do Estado, Daniel Peracchi.
O decreto foi publicado após confirmação
do primeiro caso de covid-19 na cidade. De acordo com a norma, todos os
serviços deveriam ser suspensos pelo prazo de quatro dias, e o descumprimento
acarretaria em sanções civis, criminais e administrativas.
"O Estado já tem editado o decreto
nº 609 de 2020, que estabelece parâmetros para a manutenção dos serviços
essenciais estipulados pela Presidência as República, e que protege a saúde dos
cidadãos", complementou o procurador.
A ACP solicitou permanência de serviços
essenciais à população, como os de assistência à saúde e à segurança pública,
além dos ofertados por supermercados, bancos e agências lotéricas, de acordo
com o que determina o decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, o qual
define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser
resguardados.
A determinação foi deferida em regime de
urgência. Os serviços essenciais devem ser retomados ainda hoje no município.