Parcelamento de dívidas tributárias vai até o dia 30 de abril



A Prefeitura de Belém, dentro da série de medidas que visam reduzir os impactos socioeconômicos provenientes da pandemia do novo Coronavírus, prossegue com os benefícios do Programa de Regularização Incentivada, que oferece descontos em juros e multas para quitação de dívidas tributárias. O PRI foi instituído por meio do decreto municipal nº 96.067/2020, publicado no último dia 8 e disciplinado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

O PRI que iniciou no dia 6 de abril e prossegue até o dia 30 de abril, considera ainda, dentre outros aspectos, os efeitos do decreto municipal nº 95.968/2020, de 23 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública do município de Belém em razão da pandemia da Convid-19. O programa apresenta facilidades ao usuário para quitações tributárias, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2019, inscritas ou não em dívidas ativa.

Digital e inédito - Os contribuintes podem aderir à novidade oferecida pela Prefeitura de Belém por meio de serviço digital, devido a suspensão do atendimento presencial. Basta acessar www.belem.pa.gov.br/sefin, e lá clicar no link para preenchimento dos dados e efetivação do parcelamento. “É um programa especial que pode ser feito pelo site da prefeitura, com possibilidade de parcelamento mediante negociação. O usuário tem a opção de escolha de períodos com descontos de até 90% em multas e juros. É um programa que nunca a prefeitura havia oferecido com essa ordem de descontos. Vale a pena o usuário aproveitar para se regularizar com o fisco”, explica o secretário José Capeloni, titular da Sefin.

Os tributos que poderão ser parcelados são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), Imposto Sobre Serviço de Pessoa Física (ISS/PF) e Pessoa Jurídica (ISS/PJ). O usuário que optar o parcelamento acima de três vezes, deve emitir o termo de confissão de dívidas que após o retorno do atendimento presencial, poderá entregar o documento assinado no prazo de até 60 dias. O contribuinte poderá parcelar as pendências tributárias em até 50 parcelas com descontos decrescentes, de 90% (caso do pagamento à vista) a 10%.

Exclusão – Pelo decreto municipal estão excluídos os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os tributos sujeito à retenção na fonte e o devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional e as dívidas tributárias relativas à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.