A Prefeitura de Belém, dentro da série
de medidas que visam reduzir os impactos socioeconômicos provenientes da
pandemia do novo Coronavírus, prossegue com os benefícios do Programa de
Regularização Incentivada, que oferece descontos em juros e multas para
quitação de dívidas tributárias. O PRI foi instituído por meio do decreto
municipal nº 96.067/2020, publicado no último dia 8 e disciplinado pela
Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
O PRI que iniciou no dia 6 de abril e
prossegue até o dia 30 de abril, considera ainda, dentre outros aspectos, os
efeitos do decreto municipal nº 95.968/2020, de 23 de março de 2020, que
declara situação de calamidade pública do município de Belém em razão da
pandemia da Convid-19. O programa apresenta facilidades ao usuário para
quitações tributárias, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2019, inscritas ou
não em dívidas ativa.
Digital e inédito - Os contribuintes
podem aderir à novidade oferecida pela Prefeitura de Belém por meio de serviço
digital, devido a suspensão do atendimento presencial. Basta acessar
www.belem.pa.gov.br/sefin, e lá clicar no link para preenchimento dos dados e
efetivação do parcelamento. “É um programa especial que pode ser feito pelo
site da prefeitura, com possibilidade de parcelamento mediante negociação. O
usuário tem a opção de escolha de períodos com descontos de até 90% em multas e
juros. É um programa que nunca a prefeitura havia oferecido com essa ordem de
descontos. Vale a pena o usuário aproveitar para se regularizar com o fisco”,
explica o secretário José Capeloni, titular da Sefin.
Os tributos que poderão ser parcelados
são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento (TLPL), Imposto Sobre Serviço de Pessoa Física
(ISS/PF) e Pessoa Jurídica (ISS/PJ). O usuário que optar o parcelamento acima
de três vezes, deve emitir o termo de confissão de dívidas que após o retorno
do atendimento presencial, poderá entregar o documento assinado no prazo de até
60 dias. O contribuinte poderá parcelar as pendências tributárias em até 50
parcelas com descontos decrescentes, de 90% (caso do pagamento à vista) a 10%.
Exclusão – Pelo decreto municipal estão
excluídos os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), os tributos sujeito à retenção na fonte e o devido por pessoa jurídica
com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada, o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte
for optante pelo Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -
Simples Nacional e as dívidas tributárias relativas à taxa para autenticação da
guia por ausência de movimento econômico.