Para minimizar o impacto no bolso do
consumidor diante dos cancelamentos de viagens, aulas de instituições
particulares e todo e qualquer evento social com aglomeração de pessoas por
conta do novo Coronavírus, o Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de
Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), emitiu, uma nota
técnica com orientações sobre como agir diante de cada situação.
O documento orienta consumidores e
fornecedores no sentido de uma justa negociação em meios aos impasses
financeiros, sobretudo para que seja assegurado o direito do cidadão durante a
pandemia. Muitos questionamentos foram levantados diante de cancelamento de
casamentos, festas de formaturas e 15 anos, dentre vários eventos sociais e
culturais que ocorreriam esta época.
A Diretoria do Consumidor informa que o
primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor contratado para reagendar o
serviço para um momento posterior.
"A conversa é a base mais sólida de
qualquer relacionamento e, na relação de consumo, o diálogo é a primeira opção
sempre" - Nadilson Neves, diretor do Procon.
Ele detalha ainda que a medida também
vale para os eventos em geral. "A organizadora poderá transferir para uma
data posterior, neste caso, o consumidor pode aceitar se estiver de acordo.
Caso contrário, o ressarcimento deverá ser integral e poderá acontecer em até
12 meses", destacou o diretor.
Educação - Para os serviços
educacionais, a nota determina que a instituição de ensino possibilite
compensação de aulas após a retomada das atividades escolares, modificando o
calendário de aulas e de férias. Outra medida é que os estabelecimentos de
ensino passem a oferecer a modalidade de educação à distância ou on-line,
garantindo o cumprimento do conteúdo e carga horária pré estabelecida.
"Dessa forma, caracterizamos que
não há cancelamento do serviço, mas sim a mudança da metodologia, ou seja, as
aulas acontecerão, mas de outra forma e sem prejudicar o aprendizado dos
alunos", explicou o diretor.