O Departamento de Trânsito do
Estado (Detran) alerta os proprietários de veículos novos quanto à aquisição de
placas em estabelecimentos comerciais. O comércio deste tipo de material deve
ser credenciado junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal. A autorização é expedida pelo Detran, após prévia análise realizada
pela Gerência do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) da
instituição.
Ao procurar um estabelecimento
para compra de placas, o condutor deve verificar se o comércio possui permissão
para a venda do material. "Apenas as empresas credenciadas estão
autorizadas a trabalhar com a venda de placas de veículos automotores. A
regularidade da empresa é verificada por meio do alvará de funcionamento e
portaria de credenciamento expedidos pela direção geral do Detran, que devem
estar afixadas em local visível", frisa o gerente do Sistema Renavam no
Pará, Fernando Reis.
Quanto aos empreendedores
interessados na comercialização do produto, Reis informa o procedimento.
"Há regulamentação para este comércio e os interessados devem cumprir a
legislação específica sobre o tema. Antes de receberem a autorização, os
estabelecimentos precisam apresentar ao Detran uma série de documentos exigidos
em portaria para verificar, inicialmente, se estão habilitados à atividade
comercial. Em seguida, o estabelecimento passará por uma vistoria que vai
atestar se está apto ou não.
As lojas irregulares causam uma
série de problemas e prejuízos de ordem pública, principalmente aos usuários,
além de não permitir que o Detran tenha o devido controle sobre a fabricação e
venda de placas, o que facilita a ocorrência de fraudes”, explicou o gerente.
As ações de fiscalização são realizadas mensalmente, com o objetivo de coibir
práticas delituosas que venham a causar danos ao cidadão.
De acordo com a Resolução nº 590,
artigo 3º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os fabricantes de placas
de identificação veicular serão credenciados pelos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme padrão
estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através de
portaria específica publicada no Diário Oficial da União.
Denúncias de estabelecimentos que
estejam funcionando de forma irregular devem ser protocoladas no setor de
Protocolo Geral do Detran (localizado na avenida Augusto Montenegro, ao lado da
Estação do BRT), endereçadas ao Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam), no horário de 8 as 14h.