TJPA corta gastos por conta da Covid-19

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) institui, a partir desta segunda-feira, 13, o Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do Poder Judiciário do Pará. O objetivo da Portaria nº. 1162/2020, do Gabinete da Presidência, é a implantação de medidas que otimizem gastos e resultem em economia para o enfrentamento dos impactos financeiros negativos no orçamento da Instituição, decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Publicado no Diário do Justiça Eletrônico, o plano determina a adoção de medidas administrativas, sem prejuízo de outras a serem adotadas, relacionadas às despesas de pessoal e às despesas de investimento e custeio. O contingenciamento e outras ações de ajuste orçamentário do TJPA ocorre em face do anúncio pelo Poder Executivo da perspectiva de queda de arrecadação, o que reflete diretamente no repasse de recursos necessários ao funcionamento do Judiciário paraense e dos demais que dependem do Tesouro Estadual.

A exemplo do que já vinha fazendo neste período para ajustar o funcionamento extraordinário do Poder Judiciário do Pará, conforme normativos já publicados, o presidente do TJPA,  desembargador Leonardo de Noronha Tavares, esclarece que foi providenciado estudo prospectivo de cenários às unidades técnicas do Tribunal para, então, adotar de forma proativa e gradativa, medidas adequadas à manutenção do seu equilíbrio orçamentário-financeiro.

O presidente do TJPA explica que já há a previsão de redução de, no mínimo, 20% sobre o montante do repasse mensal de recursos do tesouro para este mês de abril. Com isso, “nos impõe a adoção imediata de medidas que garantam o cumprimento das nossas obrigações, o bom funcionamento deste Órgão de Justiça e a estrita obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta o desembargador Leonardo Tavares.

Para o equilíbrio orçamentário-financeiro, foram fixadas algumas balizas que podem ser observadas no Plano de Contingenciamento, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias posteriormente.

Na área de despesa de pessoal, estão a preservação dos contratos com prestação de mão de obra, com vistas à máxima manutenção de empregos; a manutenção da estrutura remuneratória de Magistrados e Servidores; a suspensão temporária de pagamentos remuneratórios programáveis, como concessões de novos períodos de férias; e a substituição da contraprestação de pecúnia por folga, para o caso de plantões e horas extras.

Nas despesas de investimento e custeio,  as medidas abrangem o ajuste de contratos de serviços, conforme as possibilidades legais aplicáveis; a redução de despesas de consumo em geral (água, energia elétrica, combustível, Correios, em pelo menos 50%); a suspensão de novas contratações de serviços e materiais; e o desenvolvimento de recursos tecnológicos que possibilitem a ampliação do regime de trabalho a distância.

O desembargador presidente Leonardo Tavares afirma o compromisso da Administração do TJPA na permanente observância deste cenário extraordinário e a pronta atuação na busca do equilíbrio entre as recomendações sanitárias das autoridades de saúde e a continuidade da prestação jurisdicional à sociedade.