O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
institui, a partir desta segunda-feira, 13, o Plano de Contingenciamento de
Despesas no âmbito do Poder Judiciário do Pará. O objetivo da Portaria nº.
1162/2020, do Gabinete da Presidência, é a implantação de medidas que otimizem
gastos e resultem em economia para o enfrentamento dos impactos financeiros
negativos no orçamento da Instituição, decorrentes da pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19).
Publicado no Diário do Justiça
Eletrônico, o plano determina a adoção de medidas administrativas, sem prejuízo
de outras a serem adotadas, relacionadas às despesas de pessoal e às despesas
de investimento e custeio. O contingenciamento e outras ações de ajuste
orçamentário do TJPA ocorre em face do anúncio pelo Poder Executivo da
perspectiva de queda de arrecadação, o que reflete diretamente no repasse de
recursos necessários ao funcionamento do Judiciário paraense e dos demais que
dependem do Tesouro Estadual.
A exemplo do que já vinha fazendo neste
período para ajustar o funcionamento extraordinário do Poder Judiciário do
Pará, conforme normativos já publicados, o presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares,
esclarece que foi providenciado estudo prospectivo de cenários às unidades
técnicas do Tribunal para, então, adotar de forma proativa e gradativa, medidas
adequadas à manutenção do seu equilíbrio orçamentário-financeiro.
O presidente do TJPA explica que já há a
previsão de redução de, no mínimo, 20% sobre o montante do repasse mensal de
recursos do tesouro para este mês de abril. Com isso, “nos impõe a adoção
imediata de medidas que garantam o cumprimento das nossas obrigações, o bom
funcionamento deste Órgão de Justiça e a estrita obediência à Lei de
Responsabilidade Fiscal”, ressalta o desembargador Leonardo Tavares.
Para o equilíbrio
orçamentário-financeiro, foram fixadas algumas balizas que podem ser observadas
no Plano de Contingenciamento, sem prejuízo de outras medidas que se façam
necessárias posteriormente.
Na área de despesa de pessoal, estão a
preservação dos contratos com prestação de mão de obra, com vistas à máxima
manutenção de empregos; a manutenção da estrutura remuneratória de Magistrados
e Servidores; a suspensão temporária de pagamentos remuneratórios programáveis,
como concessões de novos períodos de férias; e a substituição da
contraprestação de pecúnia por folga, para o caso de plantões e horas extras.
Nas despesas de investimento e
custeio, as medidas abrangem o ajuste de
contratos de serviços, conforme as possibilidades legais aplicáveis; a redução
de despesas de consumo em geral (água, energia elétrica, combustível, Correios,
em pelo menos 50%); a suspensão de novas contratações de serviços e materiais;
e o desenvolvimento de recursos tecnológicos que possibilitem a ampliação do
regime de trabalho a distância.