Casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher representam demandas que exigem atenção urgente de toda a rede
de proteção. Em função disso, o Judiciário paraense prossegue com o atendimento
a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de
isolamento social, estipulado com a finalidade de minimizar a propagação do
Coronavírus.
Enquanto vigorarem as medidas de
isolamento social, com a suspensão do expediente presencial nas dependências do
Judiciário no estado, assim como a instituição do Regime Diferenciado de
Trabalho (RDT), de 24 de março a 30 de abril de 2020, estiver em vigência, as
três Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumprirão regime
de teletrabalho, a fim de evitar que este tipo de violência se intensifique.
A rotina de trabalho será mantida, porém
os magistrados seguirão atuando a distância, por meios eletrônicos, na análise
de processos, bem como proferindo sentenças e decisões, com a assistência
remota dos servidores. A entrega de intimações às partes será feita pelos
oficiais de Justiça, que se encontram em regime de plantão, e poderão fazê-las
presencialmente, por telefone ou via WhatsApp, a fim de que os envolvidos em
processos de violência doméstica e familiar contra a mulher (parte autora e o
acusado), tomem ciência da concessão de medidas protetivas de urgência em favor
das vítimas.
Orientações em caso de agressão
O juiz titular da 3a. Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, Otávio Albuquerque, orienta que, caso uma
mulher seja agredida durante o período de isolamento social, deve procurar o
atendimento presencial e registrar ocorrência, a fim de que possa requerer
medidas protetivas de urgência. A vítima pode se dirigir à Delegacia
Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência ou
ir ao Pará Paz Mulher, situado na avenida João Paulo II, 632, no bairo do
Marco, em Belém. O Pará Paz Mulher agrega no mesmo espaço físico Tribunal de
Justiça do Pará (TJPA), Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública
do estado do Pará, a fim de prestar atendimento integral humanizado e voltado à
não revitimização das mulheres agredidas.
O juiz explica ainda que a Polícia
encaminha via email as solicitações de medidas protetivas aos Juizados de
Violência Doméstica, onde são analisadas pelo magistrado em até 48 horas. Em
seguida, é gerando um mandado de intimação, para que a parte autora, bem como
acusado tomem ciência de sua concessão. O agressor poderá receber penalidades,
como afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida. Mandados de
intimação de medidas protetivas são cumpridos em regime de plantão, ou seja,
logo após sua expedição.
Para denunciar agressões, a vítima
também pode ligar para os telefones 190 ou 180.