Vítimas de violência durante isolanmento devem denunciar


Casos de violência doméstica e familiar contra a mulher representam demandas que exigem atenção urgente de toda a rede de proteção. Em função disso, o Judiciário paraense prossegue com o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social, estipulado com a finalidade de minimizar a propagação do Coronavírus.

Enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com a suspensão do expediente presencial nas dependências do Judiciário no estado, assim como a instituição do Regime Diferenciado de Trabalho (RDT), de 24 de março a 30 de abril de 2020, estiver em vigência, as três Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumprirão regime de teletrabalho, a fim de evitar que este tipo de violência se intensifique.

A rotina de trabalho será mantida, porém os magistrados seguirão atuando a distância, por meios eletrônicos, na análise de processos, bem como proferindo sentenças e decisões, com a assistência remota dos servidores. A entrega de intimações às partes será feita pelos oficiais de Justiça, que se encontram em regime de plantão, e poderão fazê-las presencialmente, por telefone ou via WhatsApp, a fim de que os envolvidos em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher (parte autora e o acusado), tomem ciência da concessão de medidas protetivas de urgência em favor das vítimas.

Orientações em caso de agressão

O juiz titular da 3a. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Otávio Albuquerque, orienta que, caso uma mulher seja agredida durante o período de isolamento social, deve procurar o atendimento presencial e registrar ocorrência, a fim de que possa requerer medidas protetivas de urgência. A vítima pode se dirigir à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência ou ir ao Pará Paz Mulher, situado na avenida João Paulo II, 632, no bairo do Marco, em Belém. O Pará Paz Mulher agrega no mesmo espaço físico Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública do estado do Pará, a fim de prestar atendimento integral humanizado e voltado à não revitimização das mulheres agredidas.

O juiz explica ainda que a Polícia encaminha via email as solicitações de medidas protetivas aos Juizados de Violência Doméstica, onde são analisadas pelo magistrado em até 48 horas. Em seguida, é gerando um mandado de intimação, para que a parte autora, bem como acusado tomem ciência de sua concessão. O agressor poderá receber penalidades, como afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida. Mandados de intimação de medidas protetivas são cumpridos em regime de plantão, ou seja, logo após sua expedição.

Para denunciar agressões, a vítima também pode ligar para os telefones 190 ou 180.