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Crédito: Pedro Grerreiro / Ag Pará
Cadastro deverá ser mostrado pelo aparelho celular junto com algum documento oficial de identificação com foto
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O Governo do Pará disponibiliza, a
partir deste sábado (16), formulário virtual para Autodeclaração de Exercício
de Trabalho em Atividade Essencial, sendo válida em Belém e nos outros nove
municípios onde foi decretado lockdown.
A autodeclaração virtual foi
desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE), em parceria com a Empresa
de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa), e não
precisa ser impressa. O comprovante pode ser apresentado pelo celular, ou por
qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a
necessidade do deslocamento.
"O formulário foi pensado para
facilitar a vida do cidadão. Hoje, muitas pessoas não possuem impressoras e nem
podem ir até estabelecimentos como cybers, que devem permanecer fechados. Por
outro lado, boa parte da população tem acesso a um smartphone. A autodeclaração
virtual tem a mesma eficácia que a impressa ao ser apresentada para nossas
equipes de fiscalização" - Gustavo Monteiro, procurador-chefe de
Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo.
Para preencher o formulário, a pessoa
precisa acessar este link. Na página, deve escolher a opção "Emitir
Autodeclaração" e cadastrar todos os seus dados pessoais, incluindo qual a
atividade essencial permitida que irá exercer. As informações ficam salvas e,
caso o cidadão venha a ser parado em uma das barreiras de fiscalização, pode
apresentar o cadastro pelo aparelho eletrônico, que pode ser feito direto no
link do site ou por meio da imagem da tela do celular, junto com algum
documento oficial de identificação com foto.
"O cidadão vai criar uma senha, vai
colocar o seu endereço, e-mail, qual o tipo de atividade essencial conforme
decreto e o endereço do estabelecimento onde trabalha. Com isso, a pessoa cria
também um usuário nesse sistema para que depois consiga ver quais as
declarações que emitiu e pode também fazer alteração, após entrar com CPF e
senha criados na primeira etapa", completou o diretor de Desenvolvimento
de Sistemas da Prodepa, Gustavo Costa.
De acordo com o diretor, o agente de
fiscalização vai poder verificar pelo CPF se a pessoa que foi parada para
comprovar o motivo do deslocamento tem alguma autodeclaração cadastrada. Isso
facilita, na medida em que o cidadão não vai precisar carregar o papel físico
da declaração. Se ele fizer pelo sistema, basta informar o seu cadastro ao
agente. Mas, caso queira, também poderá imprimir a declaração, na última etapa
do cadastro.
Declaração impressa - A PGE também
disponibilizou em seu site o modelo físico da autodeclaração, que pode ser
impresso e preenchido a mão, para o caso da pessoa não ter acesso à internet. O
modelo não é obrigatório, mas serve de referência para quem precisar fazer um
deslocamento justificado por motivo essencial.
"E, em último caso, quando a pessoa
não tem como imprimir e nem como acessar o documento virtual, ela pode seguir o
modelo e fazer o comprovante de próprio punho para ser presentado aos fiscais,
sempre com o documento de identificação oficial com foto", concluiu o
procurador Gustavo Monteiro.