Nesta quinta-feira, 25, a Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí decidiu pela proibição do retorno
das aulas presenciais na Faculdade de Ciências Médicas do Pará (FACIMPA),
localizada em Marabá. A instituição, que estava mantendo suas atividades de
ensino na modalidade Educação à Distância (EAD), planejava um retorno
presencial para o dia 29 de junho, tendo como base o Decreto n° 60/2020 de
17/06/2020 do Município de Marabá.
Contudo, uma estudante do curso de
Medicina entrou com pedido de tutela jurisdicional antecipada de urgência, para
suspender o retorno das aulas presenciais práticas e teóricas até fim da
pandemia. A decisão, assinada pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa, foi
favorável ao pedido da aluna. Entre vários argumentos, o magistrado considerou
que Marabá é um município classificado como “bandeira vermelha” pelo Decreto
Estadual nº 800, com alta taxa de transmissão viral e baixa capacidade do
sistema de saúde. Além disso, o país e o mundo ainda passam por um momento delicado,
com crescimento no número de casos de covid-19.
“Mandar aluno para aula prática ou
teórica nesse momento, se assemelha a dizimar os próprios alunos, pais, filhos
e idosos que com eles terão contato. [...] Há um agente invisível, e a
instituição de maneira covarde, irresponsável e desumana encaminha o alunado
para a morte. Dessa forma, grita urgente a intervenção estatal judicial para
estancar esse ato desumano e irresponsável”, explica o juiz em um trecho da
decisão.
Dessa forma, a instituição de ensino
está proibida de retomar atividades presenciais até o fim da pandemia ou até
nova avaliação judicial. As atividades de ensino devem permanecer na modalidade
EAD e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 mil por dia.