O mutuário de financiamentos do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) pode encontrar uma maneira de reduzir o valor da
parcela ou o prazo do crédito por meio de uma ferramenta acessível pelo
celular. É possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para amortizar o saldo devedor da operação de crédito.
Além de reduzir o saldo devedor, o
mutuário pode até quitar totalmente o débito, caso tenha saldo suficiente na
conta do FGTS. O serviço está disponível no aplicativo Habitação Caixa, da
Caixa Econômica Federal, e na página do banco na internet.
A amortização também está disponível por
telefone. Basta o mutuário lugar para 3004-1105 (capitais e regiões
metropolitanas) ou 0800-726-0505 (demais cidades) e digitar a opção 7. O
atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Segundo a Caixa, o cliente pode pedir a
amortização do saldo devedor dos financiamentos habitacionais quantas vezes
desejar. No entanto, é necessário esperar pelo menos dois anos para repetir a
operação no mesmo financiamento.
No caso de um casal que tenha assinado o
financiamento, a contagem de tempo é separada para o titular e o coobrigado do
contrato. Se o titular usou seu FGTS para reduzir o valor das parcelas há menos
de dois anos, o coobrigado pode usar o saldo de suas contas no fundo para nova
amortização ou liquidação, desde que atenda aos demais requisitos para a
modalidade.
Além dos financiamentos do SFH, o FGTS
pode ser usado para amortizar o saldo devedor de autofinanciamentos com as
cooperativas habitacionais e o Sistema de Consórcio (SCONS) e em programas
governamentais destinados à moradia própria do trabalhador, em âmbito federal,
estadual ou municipal.
Consulta
Antes de recorrer à amortização, o
cliente deve consultar o saldo nas contas do FGTS. Isso pode ser feito no aplicativo
FGTS, da Caixa, ou pela internet.
Caso recorra ao site da Caixa, o usuário
deve digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Número de
Inscrição Social (NIS) ou o e-mail cadastrado e, em seguida, a senha. Caso a
tenha perdido, o cliente pode pedir uma nova senha. Se nunca tiver acessado a
página, o trabalhador pode cadastrar uma senha, mas precisará informar o número
do título de eleitor.
#Agência Brasil