A Receita Federal começa nesta
quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja
Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020,
ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios
contribuintes promovam a autorregularização.
Trata-se de ação destinada a estimular
os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro
nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas em todo o
Brasil no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes
que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem
notificados pela Receita Federal .
Não é necessário comparecer à Receita
Federal.
No Pará, 5.725 contribuintes receberão
as cartas a partir de amanhã, dia 29 de outubro, sendo 4.077 na região sob
jurisdição da Delegacia de Belém, 784 na região da Delegacia de Santarém e 864
na região da Delegacia de Marabá.
Para saber a situação da DIRPF
apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita
Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Home — Português (Brasil)
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo
outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração
www.gov.br
), no menu "Onde Encontro?",
na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código
de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre
apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas
orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em
que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam
divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente
apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve
sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso
aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24
horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento
estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a
declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na
internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu
no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo
próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o
contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para
comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal
e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais
possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto
pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que
não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.