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Agência Brasil - Brasília |
Está em vigor, a partir de hoje (1º), a
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos
para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos
de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a
renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um
cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização
para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento
provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a
renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para
fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve
ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24,
revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos
para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo,
registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do
novo coronavírus.
Transferências de veículos
A resolução também determina que, a
partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como
transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme
previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos
adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz
que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito
Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da
transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31
de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um
cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no
período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no
período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a
data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma a partir de
hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos
para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão
do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como
identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a
resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de
defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O
mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações
registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será
observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data
de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que
cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de
autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá
providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das
NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro
de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas
notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30
de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.