A Diretoria de Proteção e Defesa do
Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará,
divulgou Nota Técnica que dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas pelos
estabelecimentos de ensino da rede privada quanto ao processo de matrícula e
rematrícula estudantil, solicitação de materiais escolares e de aquisição de
uniformes para o ano letivo de 2021.
De acordo com o documento, há uma
autorização para retomada das aulas presenciais nas escolas de públicas e
privadas do Pará, em municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul -
as chamadas zonas 03, 04 e 05, desde que respeitadas as medidas de
distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico
Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em
Vigilância em Saúde Referentes ao novo Coronavírus, da Secretaria de Estado de
Saúde Pública (SESPA), que constam das novas medidas estabelecidas no Decreto
Estadual no 800/2020, Projeto Retoma Pará.
Matrículas - Referente às matrículas, a
Nota Técnica afirma que os contratos de prestação de serviços educacionais para
o ano letivo de 2021 devem prever expressamente como as aulas serão
desenvolvidas em caso de continuidade da pandemia da Covid-19.
As escolas devem cumprir ainda as
determinações do Governo do Estado para o setor, além das medidas específicas
de isolamento social - destacando se as aulas serão presenciais, remotas ou
híbridas, além da especificação de valor específico para cada modalidade de
ensino. O documento também recomenda que os estabelecimentos apliquem descontos
em aulas não presenciais, conforme disposto na Lei Estadual no 9.065/2020.
Materiais Escolares - Só podem ser
solicitados pelos estabelecimentos de ensino os materiais de uso exclusivo e
restrito ao processo didático-pedagógico do aluno, cuja finalidade é o
atendimento das necessidades individuais durante a aprendizagem. O fornecimento
integral do material escolar no início do ano letivo ou de forma fracionada, em
até duas vezes, podendo ser no início de cada semestre.
É vedado aos estabelecimentos de ensino
obrigar que a compra do material escolar - sejam livros didáticos ou apostilas
- seja realizada exclusivamente no estabelecimento de ensino ou fornecedores
contratados pelas escolas.
O Diretor do Procon Pará, Luiz
Cavalcante, explicou que a Nota Técnica pretende adaptar a situação escolar com
a realidade vivenciada por conta da pandemia de Covid-19. "O objetivo é
esclarecer, orientar e, com isso, harmonizar as relações de consumo e ajudar no
avanço da educação de qualidade de nosso Estado", frisou.
Cavalcante pontuou ainda que "é
preciso adequar-se ao momento que estamos vivendo. E com a esperança de que
dias melhores já estão acontecendo, com o início da vacina contra o
coronavírus, o Procon busca sensibilizar os proprietários de estabelecimentos
particulares de ensino para que sigam as recomendações da nota técnica,
fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e demais leis
referenciadas", finalizou.