O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, por unanimidade, uma recomendação para que os juízes e juízas garantam a liberdade de crença e o acesso à assistência religiosa a todas as pessoas privadas de liberdade.
Pela Recomendação 119/2021, publicada no Diário de Justiça de ontem (3), os magistrados responsáveis pelas execuções de penas criminais devem tomar providências que garantam “o exercício dos direitos à assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes e à liberdade de crença”.
A recomendação abrange também pessoas sem crença, afirmando que elas não podem ser obrigadas a receber assistência religiosa indesejada. O ato normativo também abrange unidades socioeducativas, que abrigam adolescentes.
Em seu voto, o relator da recomendação,
conselheiro Mário Guerreiro, destacou que o Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ (GMF/CNJ) constatou
“dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em
estabelecimentos prisionais”.
A recomendação mobiliza os grupos locais de monitoramento e fiscalização das prisões do Judiciário a acionarem os órgãos executivos responsáveis pela gestão das unidades prisionais e socioeducativas, para que criem diretrizes e procedimentos que garantam a liberdade religiosa nas prisões.