Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral no dia da votação



Neste domingo (7/10), os eleitores que estiverem em trânsito e não puderem participar do 1º turno das eleições, vão poder justificar seu voto em 9 aeroportos da INFRAERO.

As unidades dos tribunais regionais eleitorais serão instaladas nos aeroportos de Aracaju (SE), Belém (PA), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Maceió (AL), Recife (PE), Teresina (PI), Uberlândia (MG) e Vitória (ES), e vão funcionar no mesmo horário da votação, das 8h às 17h.

Para justificar a ausência, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o requerimento de justificativa eleitoral preenchido – que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos postos de justificativa.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto neste domingo, ele poderá preencher o Requerimento de Justificativa pós-eleição e entregá-lo pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação.

Durante o período eleitoral, a INFRAERO vai reforçar o monitoramento dos seus aeroportos nos horários de maior fluxo de passageiros e de voos, tudo para garantir a fluidez, o conforto e a segurança das operações áreas.


Os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira abaixo a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 5/10*:



- Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;

- Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;

- Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;

- Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;

- Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;

- Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;

- Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;

- Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;

- Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;



* a lista poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da Infraero


A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da Infraero com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para que busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. Vale destacar que a justificativa eleitoral é uma atividade conduzida pela Justiça Eleitoral nos estados.

 Como funciona a justificativa eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
  
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.


Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.