Neste domingo (7/10),
os eleitores que estiverem em trânsito e não puderem participar do 1º turno das
eleições, vão poder justificar seu voto em 9 aeroportos da INFRAERO.
As unidades dos
tribunais regionais eleitorais serão instaladas nos aeroportos de Aracaju (SE),
Belém (PA), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Maceió (AL), Recife (PE), Teresina (PI),
Uberlândia (MG) e Vitória (ES), e vão funcionar no mesmo horário da votação,
das 8h às 17h.
Para justificar a
ausência, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de
eleitor ou o número do documento, e o requerimento de justificativa eleitoral
preenchido – que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos
postos de justificativa.
Caso o eleitor não
consiga justificar o voto neste domingo, ele poderá preencher o Requerimento de
Justificativa pós-eleição e entregá-lo pessoalmente em qualquer Cartório
Eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral onde está
inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação.
Durante o período
eleitoral, a INFRAERO vai reforçar o monitoramento dos seus aeroportos nos
horários de maior fluxo de passageiros e de voos, tudo para garantir a fluidez,
o conforto e a segurança das operações áreas.
Os postos funcionarão
no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira abaixo a lista de
aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais
eleitorais dos estados até o dia 5/10*:
- Aeroporto de
Goiânia/Santa Genoveva;
- Aeroporto de
Vitória/Eurico de Aguiar Salles;
- Aeroporto de
Aracaju/Santa Maria;
- Aeroporto de
Teresina/Senador Petrônio Portella;
- Aeroporto de
Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;
- Aeroporto
Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;
- Aeroporto
Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;
- Aeroporto Internacional
de Maceió/Zumbi dos Palmares;
- Aeroporto
Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;
* a lista poderá ser
alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de
justificativa nos aeroportos da Infraero
A Infraero orienta aos
passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da Infraero com
o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para que busquem informações sobre a
localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. Vale
destacar que a justificativa eleitoral é uma atividade conduzida pela Justiça
Eleitoral nos estados.
Como funciona a
justificativa eleitoral
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o
turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da
eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente,
obedecendo aos requisitos e prazos.
O eleitor pode
justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas
deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for
inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para
esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Cada ausência não
justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado,
o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação
eleitoral.