A Justiça Federal em Santarém condenou
três homens acusados de participar de um esquema criminoso que criou várias
empresas de fachada, a maioria com atuação no ramo madeireiro na região oeste
do Pará, sobretudo nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.
Também houve ocorrências ilícitas em Itaúba (MT). Somadas, as penas impostas
aos três réus ultrapassam os 30 anos de prisão.
A sentença, assinada nesta segunda-feira
(16) pelo juiz federal da 1ª Vara, Domingos Daniel Moutinho, estabeleceu a pena
maior ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e
dois meses de reclusão por envolvimento na constituição de empresas fantasmas,
na outorga da procuração pública falsa e na expedição e uso de Autorização para
Transporte de Produto Florestal (ATPF) com dados adulterados.
O réu Benedito Marques de Sousa recebeu
a pena 12 anos e um mês de prisão pela participação na constituição das
empresas fantasmas e na outorga das procurações públicas falsas. Rildison Viana
Serrão, acusado de constituir uma empresa de forma fraudulenta, foi sentenciado
a dois anos e quatro meses. Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Sobre a conduta específica do réu
Hiroito, diz o juiz diz que seu escritório se transformou num verdadeiro bunker
do planejamento permanente e profissional das fraudes. “Tratava-se de um
verdadeiro escritório do crime, que não atuava pontualmente na consecução de
fraudes, mas sim em caráter profissional nessa finalidade. A madeireira
Tabajara era uma extensão dessa instituição criminosa permanente, a qual, e
conjunto com o escritório e as empresas fantasmas criadas, caracterizava um
verdadeiro e sofisticado fundo de empresa, destinado preordenadamente à pratica
de crimes. Tratava-se, certamente, de uma personalidade destinada à prática de
ilícitos enquanto profissão”, afirma o juiz.
Desmatamento - Moutinho destaca que o
processo de desmatamento a que tem sido submetida a Floresta Amazônica é capaz,
inclusive, de desequilibrar todo o ciclo das chuvas do Centro-Sul do país. “Em
outras palavras, condutas como as aqui enfrentadas são responsáveis, em grande
parte, até mesmo pelas crises hídrica e elétrica que assolam cidades como
Brasília e São Paulo, na medida em que são cada vez mais frequentes os
registros de dificuldades de cheia nos reservatórios destinados a prover os
grandes centro urbanos”, diz a sentença.
O magistrado ressalta ainda que o
desmatamento da Amazônia tem sido responsável, também, pela extinção de
diversas espécies numa das regiões de maior biodiversidade do planeta. “A
destruição da cobertura florestal devasta o habitat de espécies animais já
ameaçadas de extinção. Trata-se, aqui, de atentar para a maior gravidade
concreta da conduta de que repercute na gestão florestal e fundiária na
Amazônia, dada a importância excepcional de suas florestas e a biodiversidade
espetacular que elas abrigam”, observa Moutinho.
Na denúncia oferecida, o Ministério
Público Federal afirma que o das empresas criadas de forma fictícia seria, em
síntese, acobertar operações ilícitas de empresários do setor madeireiro,
facilitando a extração e o comércio de produtos florestais ilegais ou sem
comprovação de origem, deixando-se de efetuar o recolhimento dos tributos
devidos.
Laranjas - Para a outorga fraudulenta de
poderes pelas empresas, eram lavrados mandatos supostamente outorgados pelos
sócios das madeireiras, os quais, contudo, não passavam de laranjas, ora com
seus nomes utilizados sem sequer conhecimento a respeito, ora induzidos a
fornecer dados pelos integrantes do grupo. Os documentos públicos, nessa etapa,
falsamente preenchidos eram as procurações públicas lavradas perante os
cartórios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Itaúba.
A sentença lembra que, além das vítimas
atingidas pessoalmente pelos crimes praticados, “não se podem olvidar as
diversas instituições da Administração Pública que findaram por servir de
instrumento e de objeto dos intentos criminosos aqui apurados. Os documentos
contendo informações falsas foram produzidos através de ou serviram para
ludibriar os agentes de vários desses órgãos. Nos presentes autos, foi
detectado o engodo perante, pelo menos, as seguintes instituições: Secretaria
da Receita Federal, Junta Comercial do Estado do Pará, Ibama, Secretaria de
Meio Ambiente do Estado e cartórios de inúmeras Comarcas. Enfim, o estado
findou por restar envolvido diretamente no sistema criminoso assim armado.”