Centros de Formação de Condutores ganham novo prazo para adequação


Simulador de direção veicular instalados nos Centros de Formação de Condutores Foto: Detran - Fotos Públicas

Os Centros de Formação de Condutores (CFC´s) terão agora o dia 1º de outubro como prazo limite para se adequarem às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a expedição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). No Pará, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ficará responsável por fiscalizar se os CFC's estão de acordo com as exigências do Contran. “A partir da data oficializada, o Detran será atuante junto aos Centros de Formação, para o cumprimento do que determina a resolução, já que cumprir todas as etapas necessárias para aquisição da CNH é essencial para a formação de bons condutores", frisa a diretora geral do Detran, Andrêa Hass.

A deliberação de número 150 de agosto deste ano, altera o prazo estabelecido pelo artigo 47-A, da Resolução 358 de 2010, com redação da resolução Contran número 559, de fevereiro de 2016, data do primeiro prazo agora revisto. Com isso, o Conselho atende uma preocupação dos Detrans estaduais que temiam a exiguidade do tempo para que os Centros de Formação de Condutores atendessem a demanda necessária, que vai desde a aquisição do veículo, como as exigências para cursos teóricos e práticos, incluindo o uso de simulador.

A regularização das chamadas “cinquentinhas” tem causado certa polêmica envolvendo os agentes do sistema de trânsito. Para o Detran/Pa, tanto os prazos, como a formatação das normas precisariam ser discutidas dentro do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, que foi instituído em 2003 e restabelecido no ano passado. "Se esse fórum tivesse ouvido os Detrans nos Estados, a situação hoje seria outra”, assegurou o assistente técnico do Detran, Luis Otávio Maciel Miranda.

Ele esclarece que a dificuldade encontrada pelas CFC´s, além das alegadas por elas, é que ao solicitar o credenciamento eles precisam ter além do veículo, o simulador para cumprir as exigências do Contran, duas demandas urgentes, mais diferentes. No entanto, ele considera que os centros nesse momento têm prazo suficiente para atender o credenciamento, o que vai beneficiar os Detrans que estão em fase final de adaptação do sistema.

Liminar

Faltando um mês para o fim do novo prazo, as CFC's continuam contestando a resolução do Contran e já pensam em recorrer juridicamente. Foi o que afirmou o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SINDFC), Edi Carlos Martins. Para ele, a medida é inútil pelo simples fato de não haver demanda para expedir ACC no Estado, já que até hoje não houve uma solicitação sequer para esse tipo de autorização.

Outro fato é que a exigência onera o custo de manutenção de atividade das CFC´s, sem que haja um retorno financeiro para tal. O presidente do SINDFC informou, ainda, que no próximo dia 14 de setembro representantes da categoria de todo o país estarão em Brasília para, numa ação conjunta, tentar reverter a deliberação do Contran e tornar facultativa a permissão para quem deseja dirigir ciclomotores de baixa cilindrada.

Além das dificuldades técnicas já colocadas, os CFC´s usarão como argumento o fato de que proporcionar a um tipo de condutor facilidades como da ACC poderá aumentar e muito os conflitos já existentes no trânsito das grandes cidades. “Achamos uma temeridade, algo que pode até causar uma carnificina no trânsito, já que esses veículos pequenos vão disputar espaço com veículos de grande porte, um elemento a mais para conturbar aquilo que já é caótico”, advertiu.

Caso não seja possível reverter a decisão, o sindicato pretende trabalhar junto com o Detran para viabilizar a autorização, seja fornecendo o equipamento necessário para os Centros de Formação trabalharem, ou ainda, que o condutor possa usar seu ciclomotor na prova prática, como acontece hoje com os veículos adaptados para Portadores de Necessidades Especiais (PNES).