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Simulador de direção veicular instalados nos Centros de Formação de Condutores Foto: Detran - Fotos Públicas |
Os Centros de Formação de
Condutores (CFC´s) terão agora o dia 1º de outubro como prazo limite para se
adequarem às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta
a expedição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). No Pará, o
Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ficará responsável por fiscalizar
se os CFC's estão de acordo com as exigências do Contran. “A partir da data
oficializada, o Detran será atuante junto aos Centros de Formação, para o
cumprimento do que determina a resolução, já que cumprir todas as etapas
necessárias para aquisição da CNH é essencial para a formação de bons
condutores", frisa a diretora geral do Detran, Andrêa Hass.
A deliberação de número 150 de
agosto deste ano, altera o prazo estabelecido pelo artigo 47-A, da Resolução
358 de 2010, com redação da resolução Contran número 559, de fevereiro de 2016,
data do primeiro prazo agora revisto. Com isso, o Conselho atende uma
preocupação dos Detrans estaduais que temiam a exiguidade do tempo para que os
Centros de Formação de Condutores atendessem a demanda necessária, que vai
desde a aquisição do veículo, como as exigências para cursos teóricos e
práticos, incluindo o uso de simulador.
A regularização das chamadas
“cinquentinhas” tem causado certa polêmica envolvendo os agentes do sistema de
trânsito. Para o Detran/Pa, tanto os prazos, como a formatação das normas
precisariam ser discutidas dentro do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de
Trânsito, que foi instituído em 2003 e restabelecido no ano passado. "Se
esse fórum tivesse ouvido os Detrans nos Estados, a situação hoje seria outra”,
assegurou o assistente técnico do Detran, Luis Otávio Maciel Miranda.
Ele esclarece que a dificuldade
encontrada pelas CFC´s, além das alegadas por elas, é que ao solicitar o
credenciamento eles precisam ter além do veículo, o simulador para cumprir as
exigências do Contran, duas demandas urgentes, mais diferentes. No entanto, ele
considera que os centros nesse momento têm prazo suficiente para atender o
credenciamento, o que vai beneficiar os Detrans que estão em fase final de
adaptação do sistema.
Liminar
Faltando um mês para o fim do
novo prazo, as CFC's continuam contestando a resolução do Contran e já pensam
em recorrer juridicamente. Foi o que afirmou o presidente do Sindicato dos
Centros de Formação de Condutores (SINDFC), Edi Carlos Martins. Para ele, a
medida é inútil pelo simples fato de não haver demanda para expedir ACC no
Estado, já que até hoje não houve uma solicitação sequer para esse tipo de
autorização.
Outro fato é que a exigência
onera o custo de manutenção de atividade das CFC´s, sem que haja um retorno
financeiro para tal. O presidente do SINDFC informou, ainda, que no próximo dia
14 de setembro representantes da categoria de todo o país estarão em Brasília
para, numa ação conjunta, tentar reverter a deliberação do Contran e tornar
facultativa a permissão para quem deseja dirigir ciclomotores de baixa
cilindrada.
Além das dificuldades técnicas já
colocadas, os CFC´s usarão como argumento o fato de que proporcionar a um tipo
de condutor facilidades como da ACC poderá aumentar e muito os conflitos já
existentes no trânsito das grandes cidades. “Achamos uma temeridade, algo que
pode até causar uma carnificina no trânsito, já que esses veículos pequenos vão
disputar espaço com veículos de grande porte, um elemento a mais para conturbar
aquilo que já é caótico”, advertiu.
Caso não seja possível reverter a
decisão, o sindicato pretende trabalhar junto com o Detran para viabilizar a
autorização, seja fornecendo o equipamento necessário para os Centros de
Formação trabalharem, ou ainda, que o condutor possa usar seu ciclomotor na
prova prática, como acontece hoje com os veículos adaptados para Portadores de
Necessidades Especiais (PNES).