Trabalho não é para criança



O Fórum Paraense de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente (FPETIPA) lança nesta segunda-feira, o Plano Paraense de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, elaborado pelos órgãos que compõem o Fórum. O evento de lançamento terá início às 8h, no auditório Agnano Monteiro, terceiro andar do Fórum Cível, localizado na Praça Felipe Patroni, bairro da Cidade Velha. Na ocasião estarão presentes o secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda e secretário-executivo do Fórum, Heitor Pinheiro, a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, e representantes dos Ministérios Público e do Trabalho, Tribunal de Justiça do Estado, entre outros órgãos. 

O plano visa orientar as ações e parcerias dos diversos setores públicos e sociais em relação ao trabalho infantojuvenil. As ações previstas contemplam, na sua maioria, o estado como um todo, mas espera-se que cada município paraense, inspirado nos eixos estratégicos, desenvolva seu próprio Plano Municipal e una forças para o enfrentamento do trabalho infantil no Pará.

O Plano Estadual foi construído por 20 instituições governamentais e não governamentais e representa um guia para orientar os planos de erradicação do trabalho infanto-juvenil de 87 municípios do Pará, onde o índice do trabalho infantil está agravado, além de direcionar as ações e parcerias dos setores públicos e sociais em relação a temática. Diante da relevância do tema, todos os prefeitos dos 87 municípios foram convidados a participar do evento.

Com vigência até 2019, o plano foi organizado a partir dos sete eixos estratégicos propostos pelo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, entre eles, estão a promoção de ações de comunicação e mobilização social; promoção e fortalecimento da família, garantia de educação pública de qualidade e proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.

O FPETIPA foi fundado em 1996 e, atualmente, congrega 43 instituições governamentais e não governamentais, entre eles o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e tem como coordenação colegiada 10 instituições: SEASTER, UNAMA, SRTE, CEREST PA/SESPA, SEDUC, CEDCA, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado, FASEPA e SEJUDH. A SEASTER responde pela secretaria executiva do Fórum.

Estatística

De acordo com o Dieese/PA, em função do cenário econômico do país e do aumento do desemprego adulto, houve um aumento de 13,34% no percentual de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ocupadas no Pará, em comparação aos resultados do ano de 2013. Quando a porcentagem por divisão de faixa etária é detalhada, o Pará tem o maior percentual de crianças entre 5 e 9 anos trabalhando, o que corresponde a 14.942 crianças ocupadas nessa faixa etária.

Em relação à distribuição do trabalho por, em termos aproximados, a cada dez crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos que trabalham no Pará, quatro desenvolvem atividades agrícolas e seis não agrícolas. A maioria das atividades agrícolas são exercidas por meninos, porque o trabalho de meninas em áreas rurais ocorre, em grande medida, na própria casa em que vivem. Normalmente, uma das meninas da família é escolhida para cuidar dos irmãos mais novos e da casa, enquanto o restante da família vai realizar plantio ou colheita.

Em relação aos tipos de trabalhos principais desenvolvidos por crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, no Pará, o Dieese/PA aponta que 38,96% refere-se a atividades não remuneradas; 34,38% a empregados e trabalhadores domésticos; 18,67% trabalham na produção para o próprio consumo; 7,33% trabalham por conta própria; e 0,65% em outras atividades.

Trabalho infanto-juvenil: o que diz a lei?

Até os 14 anos incompletos: proibido qualquer tipo de trabalho.

A partir dos 14 anos: permitido trabalho na condição de aprendizagem (formação técnico-profissional que deve garantir a frequência escolar, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para a realização das atividades. Deve ser assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários.


Acima dos 16 anos: permitido trabalho regular desde que atenda às recomendações do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em relação aos horários permitidos, e que não seja atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil.