O Fórum Paraense de Erradicação
do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente (FPETIPA) lança nesta
segunda-feira, o Plano Paraense de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
ao Adolescente Trabalhador, elaborado pelos órgãos que compõem o Fórum. O
evento de lançamento terá início às 8h, no auditório Agnano Monteiro, terceiro
andar do Fórum Cível, localizado na Praça Felipe Patroni, bairro da Cidade
Velha. Na ocasião estarão presentes o secretário de Estado de Assistência
Social, Trabalho, Emprego e Renda e secretário-executivo do Fórum, Heitor
Pinheiro, a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, e representantes dos Ministérios Público e
do Trabalho, Tribunal de Justiça do Estado, entre outros órgãos.
O plano visa
orientar as ações e parcerias dos diversos setores públicos e sociais em
relação ao trabalho infantojuvenil. As ações previstas contemplam, na sua
maioria, o estado como um todo, mas espera-se que cada município paraense,
inspirado nos eixos estratégicos, desenvolva seu próprio Plano Municipal e una
forças para o enfrentamento do trabalho infantil no Pará.
O Plano Estadual foi construído
por 20 instituições governamentais e não governamentais e representa um guia
para orientar os planos de erradicação do trabalho infanto-juvenil de 87
municípios do Pará, onde o índice do trabalho infantil está agravado, além de
direcionar as ações e parcerias dos setores públicos e sociais em relação a
temática. Diante da relevância do tema, todos os prefeitos dos 87 municípios
foram convidados a participar do evento.
Com vigência até 2019, o plano
foi organizado a partir dos sete eixos estratégicos propostos pelo Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, entre eles, estão a
promoção de ações de comunicação e mobilização social; promoção e
fortalecimento da família, garantia de educação pública de qualidade e proteção
da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.
O FPETIPA foi fundado em 1996 e,
atualmente, congrega 43 instituições governamentais e não governamentais, entre
eles o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e tem como coordenação
colegiada 10 instituições: SEASTER, UNAMA, SRTE, CEREST PA/SESPA, SEDUC, CEDCA,
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado, FASEPA e SEJUDH.
A SEASTER responde pela secretaria executiva do Fórum.
Estatística
De acordo com o Dieese/PA, em
função do cenário econômico do país e do aumento do desemprego adulto, houve um
aumento de 13,34% no percentual de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos
ocupadas no Pará, em comparação aos resultados do ano de 2013. Quando a porcentagem por divisão
de faixa etária é detalhada, o Pará tem o maior percentual de crianças entre 5
e 9 anos trabalhando, o que corresponde a 14.942 crianças ocupadas nessa faixa
etária.
Em relação à distribuição do
trabalho por, em termos aproximados, a cada dez crianças e adolescentes entre 5
e 17 anos que trabalham no Pará, quatro desenvolvem atividades agrícolas e seis
não agrícolas. A maioria das atividades
agrícolas são exercidas por meninos, porque o trabalho de meninas em áreas
rurais ocorre, em grande medida, na própria casa em que vivem. Normalmente, uma
das meninas da família é escolhida para cuidar dos irmãos mais novos e da casa,
enquanto o restante da família vai realizar plantio ou colheita.
Em relação aos tipos de trabalhos
principais desenvolvidos por crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, no
Pará, o Dieese/PA aponta que 38,96% refere-se a atividades não remuneradas;
34,38% a empregados e trabalhadores domésticos; 18,67% trabalham na produção
para o próprio consumo; 7,33% trabalham por conta própria; e 0,65% em outras
atividades.
Trabalho infanto-juvenil: o que
diz a lei?
Até os 14 anos incompletos:
proibido qualquer tipo de trabalho.
A partir dos 14 anos: permitido
trabalho na condição de aprendizagem (formação técnico-profissional que deve
garantir a frequência escolar, atividade compatível com o desenvolvimento do
adolescente e horário especial para a realização das atividades. Deve ser
assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários.
Acima dos 16 anos: permitido
trabalho regular desde que atenda às recomendações do Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) em relação aos horários permitidos, e que não seja atividade
considerada uma das piores formas de trabalho infantil.