A partir de hoje (27), eleitores
não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de
sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em
vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo
(2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e
prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. Na prática,
mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente
na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos
processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com
o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar
o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões,
mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236,
do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5
(cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da
eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto."
* Colaboração Agência Brasil