Para orientar o consumidor que
vai comprar material escolar, oferecendo informações que ajudam a evitar listas
abusivas, com itens desnecessários ao processo de aprendizagem, a Diretoria de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA) elaborou uma relação de materiais
de uso pedagógico com as quantidades necessárias. Vinculado à Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o órgão espera que a medida
reduza o exagero nas listas distribuídas por algumas instituições de ensino e
ajude os pais e responsáveis a questionar esse procedimento no ato da
matrícula.
O Procon alerta pais e
responsáveis pelos alunos que leiam com atenção redobrada as listas fornecidas
pelas escolas, pois alguns itens incluídos na relação de material escolar não
têm características educacionais. Segundo a equipe técnica do órgão, os
materiais utilizados pelos alunos só podem ser requeridos em quantidades
coerentes com as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, e sem imposição
de marca.
A lista de material escolar não
pode conter produtos de limpeza, medicamentos, materiais de laboratório e
outros semelhantes. A equipe do Procon reitera que a lista é um direito do
consumidor e lhe garante liberdade para pesquisar preços e marcas. Os pais
também não podem ser obrigados a adquirir os materiais no próprio
estabelecimento escolar.
http://www.procon.pa.gov.br/