Foto Ascom/PRF-PA |
Duas caminhonetes que foram roubadas
nas cidades de Salvador (BA) e Teresina (PI), foram recuperadas por agentes da
Polícia Rodoviária Federal (PRF) em apenas 08 horas de fiscalização, no
quilômetro 53 da BR-316, município de Castanhal, no Nordeste do Pará, nesta
segunda-feira (10). Para tentar burlar a fiscalização, os
veículos possuíam adulterações nas numerações dos chassis e o Certificado de
Registro e Licenciamento(CRLV) de um dos veículos pertencia a um lote de
formulários do DETRAN roubado em Teresina.
O primeiro flagrante ocorreu às 10h30,
quando os agentes da PRF abordaram um veículo Toyota Hilux SRV cor prata, placa
aparente NHA-4193/MA, conduzido por Jorge Gledson Camelo Dantas, de 42 anos que
se deslocava de Belém com destino a Cachoeira do Piriá no nordeste Paraense. O
condutor apresentou um CRLV referente ao ano de 2014. Após os policiais
verificarem os sinais identificadores do veículo, constataram que a marcação do
número do chassi e do motor apresentavam divergências e pertenciam a um outro
veículo de mesmas características com ocorrência de roubo na cidade de Salvador
no dia 16/04/2014. Questionado sobre o ocorrido, o condutor afirmou ser
madeireiro em Cachoeira do Piriá e teria realizado uma transação comercial com
uma pessoa no município de Bacabal no estado do Maranhão, em que pagou de
entrada o valor de R$ 12.000,00 e pagaria o restante em madeira.
Já no final da tarde, por volta das 18h,
os agentes abordaram o veículo Toyota Hilux SRV cor preta, placa aparente
NIT-0005/PI, conduzido por Erinaldo Borcem Oliveira, de 34 anos. O condutor
apresentou o CRLV que após consulta nos sistemas de informação, foi constatado
que sua numeração fazia parte de um lote de formulários roubado do DETRAN na
cidade de Teresina e a numeração do motor correspondia a um outro veículo de
mesmas características com ocorrência de roubo também na cidade de Teresina.
Questionado sobre o fato, o
condutor informou que era agricultor e havia feito uma troca com uma pessoa no
município de Augusto Correa, no nordeste do estado, em que teria feito o
pagamento com 250 sacas de feijão.
Por haver indícios de Crime de
Receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro, e do crime
previsto no Artigo 304 “Documentos Falsos”, os condutores foram presos e
conduzido para delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito
policial para apurar os casos.