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As administradoras de cartão sob novas regras Foto:Arquivo/Agência Brasil |
A economia do consumidor com a nova
regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá chegar a
quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de pagar ao
migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do
crédito parcelado.
A partir de abril, as administradoras de
cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por
meio do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho
Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
De acordo com o levantamento mais
recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros
médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do
cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito
parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais longo o
tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para
R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual
a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de
8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20,
diferença de 12,3%.
Ao final de 12 meses, a disparidade é
ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do
período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova
regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias
de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os
bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito
parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade
de pagamento do cliente.
Inadimplência
Ao anunciar as novas regras na última
quinta-feira, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, explicou
que as altas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à elevada
inadimplência nessa modalidade. Segundo a autoridade monetária, a inadimplência
no rotativo do cartão de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59%
para as empresas no fim de dezembro.
Em relação ao crédito parcelado, a
inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as
empresas. “Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando
vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito
parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das
parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros
menores”, declarou o diretor do BC.
A limitação para o uso do crédito
rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o
ministro anunciou a intenção do governo de reduzir, de 30 para dois dias, o
prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida,
segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e
favoreceria os grandes bancos.