Porto de Vila do Conde, no Município de Barcarena. Fotos Sidney Oliveira - Agência Pará |
Além disso, foi decretada a
interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, a construção de uma
estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, e um
espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes
de serem embarcados.
O recebimento da denúncia dos
réus o sócio administrador da Empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda
Jeferson Moraes de Assunção, a própria empresa Norte Trading Operadora
Portuária Ltda, o diretor presidente da Empresa Minerva S/A Fernando Galleti de
Queiroz e a própria Empresa Minerva S/A, qualificados na peça inicial, fica
condicionado a não aceitação ou descumprimento da proposta de transação penal
que será feita pelo Ministério Público em audiência agendada para o dia 19 de
setembro de 2017, às 10:00h, no Fórum de Barcarena.
A denúncia foi encaminhada à
Justiça de Barcarena em 19 de abril deste ano pelo promotor de Justiça Daniel
Henrique Queiroz de Azevedo. De acordo com o juiz Iran Sampaio, que responde
pela Vara Criminal de Barcarena, a peça
preenche os requisitos legais, previstos no artigo 41 do Código de Processo
Penal (CPP), no entanto, “seu recebimento não pode ser feito nesse momento em
relação a todos os acusados, posto que alguns deles têm direito subjetivo à
proposta de transação penal, prevista no artigo 76 da Lei nº. 9099/95”,
explica.
“O lapso temporal entre o evento fatídico e a apresentação da peça inaugural deu-se em função da premente necessidade em alongar o prazo para a conclusão do inquérito policial, que, frise-se bem, merece destaque em função da riqueza de provas que produziu e pela condução do mais elevado nível profissional que recebeu, favorecendo o brilhante trabalho Ministerial revelado na denúncia”, destaca o magistrado Iran Ferreira Sampaio em decisão.
Foram deferidas pelo juiz as
medidas cautelares solicitadas pelo MPPA a fim de “evitar tragédia que coloque
em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente”. Entre as medidas
cautelares, o juízo aprovou a realização de pesquisa junto às Justiças Estadual
e Federal, sobre a existência de outros processos judiciais em face de Tamara
Shipping Co Ltda e de seu proprietário Hussein Ahmad Sleiman, com o objetivo de
determinar em qual endereço, dentro do território nacional, esses réus podem
ser citados.
A interdição do Porto de Vila do
Conde foi decretada até que a CDP, elabore, aprove e apresente um Plano de
Contingência para o Porto, e que é exigido pela legislação vigente, além de
construir uma estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em
navios, devendo ser aprovada pelos órgãos competentes, e ainda um espaço de
apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem
embarcados. “Tudo para que se evite nova tragédia”. O descumprimento acarretará
a multa diária de R$ 50.000,00, além da responsabilização por crime de
desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo
descumprimento da ordem.
A decisão do juízo da Vara
Criminal de Barcarena suspende ainda a autorização para negociação, transporte
de animais vivos e qualquer outra operação da empresa Tamara Shipping Co Ltda e
de seu proprietário Hussein Ahmad Sleiman dentro do Estado, até que ambos
cumpram sua responsabilidade em retirar o Navio Haidar do fundo das águas do
Rio Pará, no Porto de Vila do Conde. A desobediência incidirá em multa diária
de R$ 50.000,00, além da responsabilização por crime de desobediência e até a
decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.
O juiz Iran Sampaio deferiu a
obrigatoriedade da Norte Trading Operadora Portuária Ltda e de todas as
empresas pertencentes a Jerferson Moraes de Assunção a elaborarem e
apresentarem, em 90 dias, à Vigilância Sanitária de Barcarena e à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente um plano plausível de transporte e embarque de carga
viva, na qual deve constar a obrigatoriedade de utilização de mão de obra
qualificada para o trato com cargas vivas, quando do embarque em navios no
Porto de Vila do Conde. A não apresentação do plano no prazo mencionado acarretará
em multa diária de R$ 5.000,00, além da responsabilização por crime de
desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo não
cumprimento do prazo.
Foi determinada à Secretaria de
Meio Ambiente Sustentabilidade (Semas) e à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Barcarena (Semma), que não concedam licença operacional para
funcionamento do Porto de Vila do Conde, a qual autorize embarque de carga
viva, enquanto a CDP não se adequar tecnicamente, cumprindo com as exigências
previstas na Lei de Portos, especialmente com a apresentação de plano de
contingência e Plano de Emergência Individual, “sem os quais é impossível
evitar danos ao meio ambiente e à população em casos como o do Navio Haidar”. O
descumprimento da ordem, por parte das Secretarias, acarretará a incidência de
multa diária no valor de R$ 5.000,00, além da responsabilização por crime de
desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo não
cumprimento da ordem.
Para ler a decisão na
íntegra:
http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=464984
http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=464984