A Delegacia da Receita Federal em
Belém alerta que vence na próxima segunda-feira (22/05) o prazo de entrega da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apurados em março
de 2017. A declaração contém informações
relativas aos débitos nela declarados, bem como aos pagamentos efetuados pela
pessoa jurídica, parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do
crédito tributário e compensações. O documento deve ser apresentado pela
matriz, de forma centralizada.
Quem deve apresentar
As pessoas jurídicas de direito
privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Também
estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos
em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com
ou sem vínculo empregatício, bem como as unidades gestoras de orçamento das
autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito
Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios
Formas de elaboração e de
transmissão
A DCTF deverá ser elaborada
mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no
endereço [www.receita.fazenda.gov.br]www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão
do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível
na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital
válido.
Multa para quem perder o prazo de
entrega
I – R$ 200,00 (duzentos reais),
tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II – R$ 500,00 (quinhentos
reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.