Cirurgias para correção de miopia e hipermetropia devem ser cobertas por planos de saúde



Estima-se que existam 1,2 milhão de pessoas cegas no Brasil, das quais 60% poderiam ter a condição evitada ou revertida caso recebessem tratamento adequado a tempo. Por isso, é importante que se saiba que existem cirurgias que são de cobertura obrigatória pelo SUS e pelos planos de saúde.

Há alguns anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que é obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa para hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) até 6 graus e da miopia (dificuldade de enxergar de longe) a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe).

Mesmo quando o grau do paciente é inferior ao estabelecido, ele tem direito à cirurgia. Apesar de os planos de saúde alegarem que para graus inferiores a cirurgia é meramente estética, o fato é que, em muitos casos, a correção é necessária, uma vez que o grau, ainda que inferior, limita a vida e a saúde do paciente.

Seja qual for o caso, embora o contrato exclua esse tipo de cobertura, o paciente pode questionar a validade desta cláusula, demonstrando a real necessidade da cirurgia através do relatório médico escrito pelo oftalmologista que o acompanha.

A primeira coisa a fazer, portanto, é conversar com seu médico. Se ele indicar a cirurgia, o paciente deve fazer a solicitação de cobertura junto à empresa de plano de saúde. Havendo a recusa, o paciente poderá pleitear a cirurgia judicialmente com amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.

Danielle Bitetti é advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados
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