Estima-se que existam 1,2 milhão
de pessoas cegas no Brasil, das quais 60% poderiam ter a condição evitada ou
revertida caso recebessem tratamento adequado a tempo. Por isso, é importante
que se saiba que existem cirurgias que são de cobertura obrigatória pelo SUS e
pelos planos de saúde.
Há alguns anos, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que é obrigatória a cobertura
da cirurgia refrativa para hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) até
6 graus e da miopia (dificuldade de enxergar de longe) a partir de 5 graus,
associada ou não ao astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão
de perto e longe).
Mesmo quando o grau do paciente é
inferior ao estabelecido, ele tem direito à cirurgia. Apesar de os planos de
saúde alegarem que para graus inferiores a cirurgia é meramente estética, o
fato é que, em muitos casos, a correção é necessária, uma vez que o grau, ainda
que inferior, limita a vida e a saúde do paciente.
Seja qual for o caso, embora o
contrato exclua esse tipo de cobertura, o paciente pode questionar a validade
desta cláusula, demonstrando a real necessidade da cirurgia através do
relatório médico escrito pelo oftalmologista que o acompanha.
A primeira coisa a fazer,
portanto, é conversar com seu médico. Se ele indicar a cirurgia, o paciente
deve fazer a solicitação de cobertura junto à empresa de plano de saúde.
Havendo a recusa, o paciente poderá pleitear a cirurgia judicialmente com
amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.
Danielle Bitetti é advogadas no
escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados
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