Supermercados vão poder abrir aos domingos e feriados




O Sindicato das Empresas de Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará – Sindespa esclareceu informações que estão circulando na imprensa e redes sociais, referente a movimentos de paralisação dos trabalhadores em supermercados:

1-    Os sindicatos dos trabalhadores em supermercados de Belém e de Ananindeua perderam juridicamente a data-base 2017, vencida no dia 1º de março, por desídia. Mesmo assim, o sindicato patronal se reuniu para ouvir as propostas dos trabalhadores.

2-    Nessas reuniões, o Sindespa nunca propôs a retirada de nenhum direito e/ou benefícios dos trabalhadores. Pelo contrário, as empresas queriam mantê-los e oferecer reajuste salarial acima do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

3-    Os sindicatos dos trabalhadores é que instauraram o processo de dissídio coletivo, e como o sindicato patronal e as empresas respeitam a Justiça do Trabalho, estão aguardando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho.

4-    Na reforma trabalhista aprovada pelo Governo Federal recentemente, a contribuição sindical obrigatória dos trabalhadores foi extinta. Os sindicatos dos trabalhadores propuseram que dentro do acordo coletivo fosse recriada uma contribuição obrigatória dos trabalhadores para os sindicatos laborais. As empresas não concordaram, porque acham que os trabalhadores só devem pagar ao seu sindicato o que desejarem, espontaneamente.

5-    O Governo Federal editou norma, também recentemente, que reconheceu que os supermercados, por venderem alimentos de primeira necessidade, são essenciais à população, como as farmácias, postos de combustíveis, feiras, aeropostos, entre outros, permitindo que a sociedade tenha aos domingos e feriados os supermercados abertos, situação que os sindicatos dos trabalhadores, esquecendo a população, querem sempre proibir ou limitar.

6-    Não existe greve nos supermercados, que estão funcionando normalmente. Se existisse greve, seria ilegal, pois é necessário aguardar o julgamento do processo de dissídio coletivo pela Justiça do Trabalho.

7-    Por último, sobre o funcionamento aos domingos ou feriados, fica a critério de cada empresa supermercadista definir seu horário, conforme a lei.







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