Juiz federal do Pará dá o prazo de 72 horas para União Federal se explicar acerca do leilão do pré-sal a ocorrer nos dias 27 e 28 de outubro em ação Ação Popular, com pedido de medida liminar inaudita altera parte, movida contra a Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustível, União Federal e Petróleo Brasileiro S/A –PETROBRÁS. Diversas ações foram ajuizadas no País, sendo que no Amazonas foi concedida liminar sustando o leilão. Aqui no Pará a Ação Popular foi movida pela advogada e ativista dos direitos humanos Mary Cohen.
O objeto da presente ação é a
defesa do Patrimônio Público material, reservas minerais em óleo petrolífero e
gás mineral, bem como da arrecadação tributária, ameaçados pelas licitações de
que tratam os Editais ANP 2ª e 3ª Rodadas, de 23 de agosto de 2017, ato este
sem anterior autorização legislativa competente e suficiente.
Em 27 de outubro de 2017, serão
realizadas a 2ª e a 3º rodadas de partilha de produção, sendo licitados oito
blocos, localizados nas bacias de Campos e Santos. Os bônus de assinatura são
fixos para cada bloco das duas rodadas e o excedente em óleo para a União é o
critério que define o vencedor.
O Pré Sal foi descoberto em 2006,
após onerosas e relevantes pesquisas na Costa brasileira e a sua descoberta
representou uma grande esperança ao povo brasileiro de finalmente ver
garantidas as melhorias sociais tão sonhadas nas áreas da educação, saúde, como
mencionado pelo governo de então. Esse patrimônio incalculável, ao qual deve se
agregar as referidas pesquisas e a alta tecnologia desenvolvida pela PETROBRÁS,
está prestes a ser entregue a preço vil, às empresas estrangeiras e com o
agravante de eximi-las de quase todos os tributos, o que se constitui-se em
inominável lesão ao patrimônio pertencente ao Brasil.
De fato a grande quantidade de
pré-sal, a maior descoberta de petróleo e gás deste século, desperta a cobiça
de todas as multinacionais petroleiras, e esta descoberta só foi possível em
virtude do desenvolvimento da capacidade tecnológica e geológica da Petrobrás
em atividade exploratória em águas profundas.
O atual presidente da República,
editou a MPV -MEDIDA PROVISÓRIA Nº 795/2017, que altera drasticamente a
arrecadação fiscal para esta atividade extrativista. Logo, diverso do que já
vinha ocorrendo com privatizações, de duvidosa vantagem para nosso povo, a
tradicional devida compensação pela exploração de nossas riquezas minerais em
nosso mar territorial, os impostos FEDERAIS NÃO SERIAM MAIS ARRECADADOS, sendo
uma espécie de “brinde” para corporações estrangeiras.
Agravado pelo fato que tal
exploração extrativista se dará ainda com entrega de tecnologia desenvolvida
aqui, em nosso, país, constituindo entreguismo não só de patrimônio natural,
como também de patrimônio imaterial e tecnológico, o que nenhuma nação faz de
modo tão passivo e desvantajoso.
O despacho:
Diante da complexidade da matéria
posta em discussão nos autos e em observância ao princípio do contraditório,
determino a intimação da União Federal, da ANP e da Petrobrás para, no prazo
comum de 72 (setenta e duas horas), manifestarem-se sobre o pedido de tutela de
urgência formulado nos autos, após o que apreciarei o pedido de tutela de
urgência.
Frise-se que ainda que o leilão
marcado para a data de 27/10/2017 seja exitoso, tal circunstância por si só não
implicará em perecimento de direito, vez que os atos narrados como lesivos ao
erário poderão ser cauterlamente suspensos a qualquer tempo caso preenchidos os
requisitos estabelecidos na legislação processual.
Publique-se. Intime-se COM
URGÊNCIA.
Belém, 26 de outubro de 2017.
CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Juiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 9ª Vara