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| Promotora de Justiça Nazaré Abbade, da 7º promotoria de justiça da Família - Foto: Divulgação |
O Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 7ª e da 10ª Promotoria de Justiça
de Família promoverá, no próximo dia 13 de dezembro, de 8h às 14h, mais uma
etapa do Projeto ‘Defesa da Filiação nas Escolas’. Desta vez, 13 escolas do
bairro do Guamá e quatro cartórios irão participar do evento, que integra a
“Semana Nacional do Ministério Público”. A semana, que acontece de 1º a 15 de
dezembro, é uma iniciativa da instituição, que promoverá uma série de ações
neste período, visando aproximar o MP da sociedade.
De acordo com a
promotora de Justiça Nazaré Abbade, da 7º promotoria de justiça da Família, o
atendimento será a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvidos pelas 7º
e 10º Promotorias de Justiça da Família desde 2011, em parceria com as escolas
e cartórios de registro civil, visando atender os preceitos constitucionais da
dignidade humana e da inclusão social, ao providenciar a inclusão do nome
paterno nos registros de nascimento que possuem apenas o nome das mães. “A ação
objetiva incluir os nomes dos pais na certidão de nascimento, sejam eles
biológicos ou socioafetivos, para que as crianças possam obter todos os direitos
da vida civil”, explica.
Foram expedidos
para esta ação 593 convites para as mães. Porém, o evento é aberto para público
em geral. “Nós chamamos as mães, porque fazemos um levantamento prévio, mas
nada impede o público de participar”, ressalta.
Segundo a
promotora, a ideia desta campanha é dar destaque aos registros de paternidades
com laços socioafetivos, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça,
através do provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017.
O documento
dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e
maternidade sócio- afetivos, além de instituir modelos únicos de registro de
casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil em todo o
território nacional, bem como de registros de nascimento e a emissão da
certidão dos filhos nascidos sob reprodução assistida.
O provimento
autoriza o reconhecimento da paternidade socioafetiva de pessoas de qualquer
idade. Entretanto, nestes casos, crianças maiores de doze anos devem estar
presentes para dizer se aceitam ou não a paternidade sócio- afetiva. Uma vez
feito o registro, não se pode voltar atrás, somente através de decisão
judicial, por motivos de erro de vontade, fraude ou simulação.
De acordo com a
Promotora, existem hoje na Promotoria da Família vinte e dois procedimentos de
inclusão do nome paterno por laços sócio- afetivos, em certidões de crianças
onde só constam o nome da mãe, prontos para serem enviados aos cartórios.
Durante o evento, além do reconhecimento de paternidade, ocorrerão palestras
sobre cidadania e os riscos da gravidez precoce, ministradas por psicólogos e
assistentes sociais do Ministério Público, além de atendimento psicossocial.
O último evento
do tipo promovido pelas 7º e 10º Promotorias da Família foi o "Arraiá da
Filiação", que aconteceu na Escola José Marcio Ayres, no bairro do Tapanã,
atendendo cerca de mil mães de crianças e adolescentes sem paternidade
reconhecida.
Os documentos
necessários são RG, comprovante de residência, CPF, além da certidão de
nascimento da criança. Crianças a partir de doze anos devem estar presentes
para que seja feito o reconhecimento.

