Mais de 6 mil presos provisórios podem ter direito ao voto nas eleições 2018




Mais de 6 mil presos provisórios custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) poderão votar nas eleições deste ano para eleger presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais. O primeiro turno será no dia 7 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará já começou a fazer o levantamento de quais unidades prisionais poderão realizar o pleito.

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, têm direito ao voto presos provisórios e adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos. Pela Resolução nº 23.461/2015, os juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE de cada Estado, devem criar seções eleitorais especiais para garantir a esses eleitores o direito ao voto ou a justificativa.

A detenta Milla Luane dos Santos, de 26 anos é presa provisória e responde por roubo. Ela está custodiada no Centro de Recuperação Feminina (CRF), de Ananindeua, e com toda a documentação em dia.

“Acho importante votar nas eleições porque cada povo tem o governo que merece, então se queremos mudanças em nossa cidade, essa é a hora para que isso aconteça. Mesmo estando aqui dentro do presídio, quero ter o direito de exercer minha cidadania, porque lá fora tem a minha família e quero o melhor para eles”, disse a detenta.

Segundo o Calendário Eleitoral 2018, os cidadãos brasileiros têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. Do mesmo modo, esse é o prazo também para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuam título regular, façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

“A Constituição diz que quando o preso é sentenciado, alguns direitos são suspensos, entre eles o direito de votar e ser votado. Já o preso provisório ainda está aguardando julgamento e, portanto, a definição da sua situação jurídica. Como essa pessoa privada de liberdade provisoriamente pode ser absolvida pela Justiça, logo os direitos eleitorais ficam garantidos. A questão nesse caso é verificar se esse preso tem possibilidade de votar, por conta da documentação. Para isso, é necessário ter o título de eleitor e estar quite com suas obrigações eleitorais. A Justiça Eleitoral solicita à Susipe a relação de presos. Essa, por sua vez, é encaminhada ao TRE para verificar em quais unidades prisionais serão montadas as zonas eleitorais”, explicou a Diretoria de Execução Criminal (DEC) da Susipe, Waléria Albuquerque.    

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os presos provisórios aptos a votar devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio, de forma temporária. Quem transferiu o título e no dia da eleição não estiver mais na prisão poderá se deslocar até o estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios, que deixarem de votar, devem justificar sua ausência.

Mas, nem todos os presos provisórios no Pará terão o direito ao voto. Apenas aqueles que tiverem com todos os documentos em dia e não forem julgados e condenados até a data do pleito eleitoral.

“Quando o preso dá entrada no sistema penitenciário, ele preenche um formulário biopsicossocial, que irá verificar quais documentos ele tem ou não. A partir da necessidade, nós vamos fazer todos os encaminhamentos necessários para os órgãos responsáveis, para que esse cidadão possa ficar com a documentação em dia. Tem alguns que chegam sem nenhuma documentação, nem mesmo a certidão de nascimento, aí fazemos contato com o cartório onde ele diz ser registrado, para conseguir retirar a certidão e, em seguida, todos os outros documentos, entre eles, a identidade e o título de eleitor. A Susipe já está realizando esse levantamento com os presos provisórios para que seja enviado ao TRE”, destacou a coordenadora de Assistência Social (CAS) da Susipe, Régia Sarmento.

“Se até o dia da eleição o preso provisório for julgado e condenado, ele perderá o direito ao voto. Na sentença condenatória, o juiz profere algumas determinações, entre elas, informar a Justiça Eleitoral para providências e nesse momento, ele já irá perder os direitos políticos”, reitera Waléria Albuquerque.

O TRE do Pará deve se reunir nas próximas semanas com os órgãos da Justiça e Polícia para assinar um Termo de Cooperação Técnica, que definirá as ações referentes ao processo eleitoral para presos no Estado. Em 2016, a Justiça Eleitoral garantiu a 165 presos provisórios o direito ao voto.



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