Mais de 6 mil presos provisórios
custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe)
poderão votar nas eleições deste ano para eleger presidente, governadores,
senadores, deputados estaduais e federais. O primeiro turno será no dia 7 de
outubro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará já começou a fazer o
levantamento de quais unidades prisionais poderão realizar o pleito.
De acordo com o artigo 15, inciso
III, da Constituição Federal, têm direito ao voto presos provisórios e
adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos. Pela
Resolução nº 23.461/2015, os juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE de
cada Estado, devem criar seções eleitorais especiais para garantir a esses
eleitores o direito ao voto ou a justificativa.
A detenta Milla Luane dos Santos,
de 26 anos é presa provisória e responde por roubo. Ela está custodiada no
Centro de Recuperação Feminina (CRF), de Ananindeua, e com toda a documentação
em dia.
“Acho importante votar nas
eleições porque cada povo tem o governo que merece, então se queremos mudanças
em nossa cidade, essa é a hora para que isso aconteça. Mesmo estando aqui
dentro do presídio, quero ter o direito de exercer minha cidadania, porque lá
fora tem a minha família e quero o melhor para eles”, disse a detenta.
Segundo o Calendário Eleitoral
2018, os cidadãos brasileiros têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do
pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor. O prazo também
vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu
domicílio eleitoral. Do mesmo modo, esse é o prazo também para que os presos
provisórios e os adolescentes internados, que não possuam título regular, façam
o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar
em outubro.
“A Constituição diz que quando o
preso é sentenciado, alguns direitos são suspensos, entre eles o direito de
votar e ser votado. Já o preso provisório ainda está aguardando julgamento e,
portanto, a definição da sua situação jurídica. Como essa pessoa privada de
liberdade provisoriamente pode ser absolvida pela Justiça, logo os direitos
eleitorais ficam garantidos. A questão nesse caso é verificar se esse preso tem
possibilidade de votar, por conta da documentação. Para isso, é necessário ter
o título de eleitor e estar quite com suas obrigações eleitorais. A Justiça
Eleitoral solicita à Susipe a relação de presos. Essa, por sua vez, é
encaminhada ao TRE para verificar em quais unidades prisionais serão montadas
as zonas eleitorais”, explicou a Diretoria de Execução Criminal (DEC) da
Susipe, Waléria Albuquerque.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), os presos provisórios aptos a votar devem transferir o título
para a seção eleitoral correspondente ao presídio, de forma temporária. Quem
transferiu o título e no dia da eleição não estiver mais na prisão poderá se
deslocar até o estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios, que
deixarem de votar, devem justificar sua ausência.
Mas, nem todos os presos
provisórios no Pará terão o direito ao voto. Apenas aqueles que tiverem com
todos os documentos em dia e não forem julgados e condenados até a data do
pleito eleitoral.
“Quando o preso dá entrada no
sistema penitenciário, ele preenche um formulário biopsicossocial, que irá
verificar quais documentos ele tem ou não. A partir da necessidade, nós vamos
fazer todos os encaminhamentos necessários para os órgãos responsáveis, para
que esse cidadão possa ficar com a documentação em dia. Tem alguns que chegam
sem nenhuma documentação, nem mesmo a certidão de nascimento, aí fazemos
contato com o cartório onde ele diz ser registrado, para conseguir retirar a
certidão e, em seguida, todos os outros documentos, entre eles, a identidade e
o título de eleitor. A Susipe já está realizando esse levantamento com os
presos provisórios para que seja enviado ao TRE”, destacou a coordenadora de
Assistência Social (CAS) da Susipe, Régia Sarmento.
“Se até o dia da eleição o preso
provisório for julgado e condenado, ele perderá o direito ao voto. Na sentença
condenatória, o juiz profere algumas determinações, entre elas, informar a
Justiça Eleitoral para providências e nesse momento, ele já irá perder os
direitos políticos”, reitera Waléria Albuquerque.
O TRE do Pará deve se reunir nas
próximas semanas com os órgãos da Justiça e Polícia para assinar um Termo de
Cooperação Técnica, que definirá as ações referentes ao processo eleitoral para
presos no Estado. Em 2016, a Justiça Eleitoral garantiu a 165 presos
provisórios o direito ao voto.