De acordo com determinação da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 01/04 teve início a
gratuidade de chamadas originadas de orelhões da prestadora Oi em 12 estados
(Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima) para telefones fixo ou celular de todo o
país. As chamadas não serão cobradas durante os próximos seis meses, ou seja,
até 30/09.
Nos estados do Espírito Santo, de
Santa Catarina e de Sergipe, desde 01/04 as chamadas originadas de orelhões
podem ser cobradas pela prestadora, uma vez que a Oi alcançou o patamar mínimo
de aparelhos em operação exigidos pela Anatel. Em vários estados, chamadas
telefônicas de orelhões da Oi se encontram gratuitas desde o ano de 2015.
A medida de imposição da
gratuidade considerou os percentuais de disponibilidade de orelhões da Oi
avaliados pela Anatel em 28/02. Segundo
a regulamentação, as concessionárias não devem apresentar disponibilidade de orelhões
abaixo de 90% nos estados e abaixo de 95% nas localidades sem telefone fixo
individual.
A Agência também estabeleceu que
uma nova aferição das condições de disponibilidade dos aparelhos deve ocorrer
em 31/08. A nova medição indicará os estados em condição de gratuidade para o
período de 01/10/2018 a 31/03/2019.