Sindicato repudia censura contra jornalista Ronaldo Brasiliense



O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará – Sinjor/PA veio a público manifestar seu total repúdio à decisão judicial proferida no último dia 26 de março, pelo juiz da 5ª Vara do Juizado Criminal de Belém, “que censurou a atividade profissional do jornalista Ronaldo Brasiliense, bem como, imputou ao jornalista uma suposta conduta criminosa pelo devido exercício de sua profissão, por classificar de “sem noção” e “sem escrúpulos” a atuação de um Ministro do Governo atual”.

Brasiliense conta que foi condenado a uma pena de oito meses e dois dias de serviços comunitários pela juíza-substituta Anúzia Dias da Costa, da 5ª Vara Criminal de Belém, Pará, por ter chamado, em nota de oito linhas, transcrita em seu perfil do Facebook, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho (MDB), de “sem noção” e “sem escrúpulos”.

“Não vou entrar no mérito da sentença, uma bordunada na liberdade de imprensa, uma chicotada na Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso IX, estabelece: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.””

Brasiliense é repórter há 40 anos, onde passou por diversos cargos e funções: chefe da sucursal da revista Veja na Amazônia, repórter especial do Jornal do Brasil, O Globo, ISTOÉ, O Estado de São Paulo, colunista político do JB e do Correio Braziliense e do jornal O Liberal, de Belém do Pará, onde começou a carreira como repórter de esportes e onde hoje escreve a coluna dominical Por Dentro.

“Pergunta que não quer calar: Por que a ação foi cair justamente na 5ª Vara da Justiça Criminal de Belém, a capital, se eu moro em Óbidos, no oeste do Pará – onde sou presidente da Academia Artística e Literária de Óbidos (AALO) e da Associação Cultural Obidense (ACOB) - e o ministro Helder Barbalho reside no condomínio de luxo Lago Azul, em Ananindeua?”

Na audiência de conciliação, segundo Ronaldo Brasiliense, a juíza Haila Miranda afirmou que “eu não comprovei nos autos da ação que residia em Óbidos. Mas foi ela, a juíza, que assinou a Carta Precatória que me foi entregue por um oficial de justiça em minha residência localizada ao lado da Catedral do município”. “Tenho a convicção de que me ative à lei, à Constituição, ao publicar que Helder Barbalho agiu “sem noção” ao assumir a paternidade pela liberação de R$ 100 mil pela Caixa Econômica Federal para o Museu do Cirio de Belém. Afinal, a CEF é subordinada ao Ministério da Fazenda. E que não teve escrúpulos em publicar foto com o arcebispo de Belém na primeira página do jornal de sua família a duas semanas da eleição municipal de 2016, exibindo a liberação das verbas”.

Conciliação

Ronaldo Brasiliense conta ainda que, durante a audiência de conciliação, ele teve a percepção de que a juíza Haila Miranda tinha a evidente intenção de lhe condenar. “Primeiro, por solicitação dos advogados de Helder Barbalho, propôs uma pena de seis meses de serviços comunitários. Depois, chegou a propor que a ação seria encerrada se eu aceitasse ficar dois anos sem citar o nome do ministro Helder Barbalho. Recusei as duas propostas da juíza na audiência. Argumentei que sou jornalista há 40 anos e ganho a vida escrevendo, como repórter”, disse. “Estranhei o fato de o Helder Barbalho ter cancelado agenda do Ministério da Integração Nacional no Ceará, onde iria vistoriar obras da Transposição do Rio São Francisco, para utilizar um jatinho da Força Aérea Brasileira (FAB) em seu deslocamento de Brasília para Belém para não perder a audiência. Usou dinheiro público para não faltar a uma audiência privada”.

Brasiliense pretende recorrer da sentença condenatória da juíza Anúzia Dias ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE): “com a certeza de que a Justiça do meu Pará não vai me condenar por exercer meu direito constitucional de me expressar livremente”.

Nota de repúdio

O Sindicato dos Jornalistas considera a decisão como antidemocrática e um ataque irreparável e, por que não dizer, letal à Constituição Federal, que garante o exercício profissional do jornalista, bem como sua liberdade de expressão. O SINJOR também considera a decisão como arbitrária e que representa um ambiente ameaçador para quem busca - segundo o que prevê a lei - o dever de informar à população, obviamente, de forma imparcial e seguindo os preceitos do bom jornalismo.

A liberdade de expressão é direito de extrema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. E é dever do jornalista garantir esse acesso à informação. Essas são condições primordiais para que o Estado seja caracterizado como Democrático.

A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem reprimenda ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação do pensamento.
Só há o desejo de lutar por seus direitos para quem os conhece. Por isso, os dizeres de Rui Barbosa são mais do que certos: “a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto”.

Por fim, o SINJOR se posiciona rigorosamente na contramão de qualquer tentativa de impedimento à liberdade de imprensa e repugna qualquer ameaça aos profissionais da comunicação e com o mesmo ímpeto defende a ética na profissão e o uso responsável da informação apurada e veiculada.

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