O Sindicato dos Jornalistas no
Estado do Pará – Sinjor/PA veio a público manifestar seu total repúdio à
decisão judicial proferida no último dia 26 de março, pelo juiz da 5ª Vara do
Juizado Criminal de Belém, “que censurou a atividade profissional do jornalista
Ronaldo Brasiliense, bem como, imputou ao jornalista uma suposta conduta
criminosa pelo devido exercício de sua profissão, por classificar de “sem
noção” e “sem escrúpulos” a atuação de um Ministro do Governo atual”.
Brasiliense conta que foi
condenado a uma pena de oito meses e dois dias de serviços comunitários pela
juíza-substituta Anúzia Dias da Costa, da 5ª Vara Criminal de Belém, Pará, por
ter chamado, em nota de oito linhas, transcrita em seu perfil do Facebook, o
ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho (MDB), de “sem noção” e “sem
escrúpulos”.
“Não vou entrar no mérito da
sentença, uma bordunada na liberdade de imprensa, uma chicotada na Constituição
Federal de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso IX, estabelece: “É livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.””
Brasiliense é repórter há 40
anos, onde passou por diversos cargos e funções: chefe da sucursal da revista
Veja na Amazônia, repórter especial do Jornal do Brasil, O Globo, ISTOÉ, O
Estado de São Paulo, colunista político do JB e do Correio Braziliense e do
jornal O Liberal, de Belém do Pará, onde começou a carreira como repórter de
esportes e onde hoje escreve a coluna dominical Por Dentro.
“Pergunta que não quer calar: Por
que a ação foi cair justamente na 5ª Vara da Justiça Criminal de Belém, a
capital, se eu moro em Óbidos, no oeste do Pará – onde sou presidente da
Academia Artística e Literária de Óbidos (AALO) e da Associação Cultural Obidense
(ACOB) - e o ministro Helder Barbalho reside no condomínio de luxo Lago Azul,
em Ananindeua?”
Na audiência de conciliação, segundo
Ronaldo Brasiliense, a juíza Haila Miranda afirmou que “eu não comprovei nos
autos da ação que residia em Óbidos. Mas foi ela, a juíza, que assinou a Carta
Precatória que me foi entregue por um oficial de justiça em minha residência
localizada ao lado da Catedral do município”. “Tenho a convicção de que me
ative à lei, à Constituição, ao publicar que Helder Barbalho agiu “sem noção”
ao assumir a paternidade pela liberação de R$ 100 mil pela Caixa Econômica
Federal para o Museu do Cirio de Belém. Afinal, a CEF é subordinada ao
Ministério da Fazenda. E que não teve escrúpulos em publicar foto com o
arcebispo de Belém na primeira página do jornal de sua família a duas semanas
da eleição municipal de 2016, exibindo a liberação das verbas”.
Conciliação
Ronaldo Brasiliense conta ainda
que, durante a audiência de conciliação, ele teve a percepção de que a juíza
Haila Miranda tinha a evidente intenção de lhe condenar. “Primeiro, por
solicitação dos advogados de Helder Barbalho, propôs uma pena de seis meses de
serviços comunitários. Depois, chegou a propor que a ação seria encerrada se eu
aceitasse ficar dois anos sem citar o nome do ministro Helder Barbalho. Recusei
as duas propostas da juíza na audiência. Argumentei que sou jornalista há 40
anos e ganho a vida escrevendo, como repórter”, disse. “Estranhei o fato de o
Helder Barbalho ter cancelado agenda do Ministério da Integração Nacional no
Ceará, onde iria vistoriar obras da Transposição do Rio São Francisco, para
utilizar um jatinho da Força Aérea Brasileira (FAB) em seu deslocamento de
Brasília para Belém para não perder a audiência. Usou dinheiro público para não
faltar a uma audiência privada”.
Brasiliense pretende recorrer da
sentença condenatória da juíza Anúzia Dias ao Tribunal de Justiça do Estado
(TJE): “com a certeza de que a Justiça do meu Pará não vai me condenar por
exercer meu direito constitucional de me expressar livremente”.
Nota
de repúdio
O Sindicato dos Jornalistas
considera a decisão como antidemocrática e um ataque irreparável e, por que não
dizer, letal à Constituição Federal, que garante o exercício profissional do
jornalista, bem como sua liberdade de expressão. O SINJOR também considera a
decisão como arbitrária e que representa um ambiente ameaçador para quem busca
- segundo o que prevê a lei - o dever de informar à população, obviamente, de
forma imparcial e seguindo os preceitos do bom jornalismo.
A liberdade de expressão é
direito de extrema importância para que a sociedade possa conhecer e se
defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. E é dever do
jornalista garantir esse acesso à informação. Essas são condições primordiais
para que o Estado seja caracterizado como Democrático.
A liberdade de imprensa
estabelece um ambiente no qual, sem reprimenda ou medo, várias opiniões e
ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação
do pensamento.
Só há o desejo de lutar por seus
direitos para quem os conhece. Por isso, os dizeres de Rui Barbosa são mais do
que certos: “a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra
é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde
quer que seja, e o despotismo está morto”.
Por fim, o SINJOR se posiciona
rigorosamente na contramão de qualquer tentativa de impedimento à liberdade de
imprensa e repugna qualquer ameaça aos profissionais da comunicação e com o
mesmo ímpeto defende a ética na profissão e o uso responsável da informação
apurada e veiculada.