Juiz José Roberto Maia é o novo desembargador do TJPA



O juiz José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior foi escolhido, nesta quarta-feira, 20, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará. A eleição ocorreu na sessão do Pleno do TJPA, em votação aberta, com o candidato recebendo a unanimidade de votos dos integrantes do segundo grau da Justiça paraense. A cerimônia de posse será nesta quinta-feira, 21, no Salão Nobre do TJPA, às 11h30.

O novo membro da Corte chega ao desembargo após 27 anos de atividades no Judiciário, sempre com atuação na Justiça Militar. Desde 2014, atua como juiz convocado junto ao segundo grau, compondo a 1ª Turma de Direito Privado e a Seção de Direito Privado. Antes de ingressar na magistratura, exerceu a Advocacia nas áreas cível e criminal. O juiz também compõe a Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJPA, o Grupo de Trabalho Intersetorial para aperfeiçoamento da Política de Segurança Institucional do TJPA, e exerce a função de Vice-Presidente da Associação de Magistrados da Justiça Militar Estadual para região norte.

Durante a votação, os integrantes do TJPA ressaltaram as qualidades do magistrado, sobretudo no que diz respeito à eficiência, honradez e disponibilidade, sempre contribuindo para a melhor prestação jurisdicional. Falaram da alegria da ascensão de José Roberto ao cargo de desembargador. O presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, abonou as homenagens prestadas ao juiz, desejando as boas vindas, para que continue exercendo a função judicante com serenidade e sabedoria. Na ocasião, o novo desembargador agradeceu a confiança dos demais membros do Pleno, afirmando sentir-se honrado e renovando o compromisso com a sociedade e com a Justiça.



Resoluções – Ainda na sessão do Pleno do TJPA desta quarta-feira, 20, os desembargadores deliberaram pela aprovação de três minutas de resolução, dispondo sobre a sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento dos órgãos do TJPA (Pleno, Seções e Turmas julgadoras); redefinição das competências das varas da Comarca de Cametá; e atualização monetária do valor da Gratificação de Atividade Externa (GAE) devida aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliador, cujo reajuste foi da ordem de 3%.

De acordo com a resolução referente à sustentação oral, determina o artigo 1º que os advogados e procuradores que desejarem proferir sustentação oral por videoconferência, nas sessões dos órgãos julgadores do TJPA, deverão se inscrever por formulário eletrônico, disponibilizado no Portal do TJPA, até às 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento.

No respectivo formulário, o advogado deverá declarar, sob as penas da lei, possuir domicílio profissional em cidade diversa de Belém, bem como ser detentor de poderes para patrocinar a causa em questão, sob pena de sua inscrição para a sustentação não ser validada.

O sistema de videoconferência funcionará mediante a utilização de programa gratuito indicado pelo TJPA, cujas orientações técnicas serão disponibilizadas em Manual elaborado pela Secretaria de Informática do TJPA, sendo obrigatória a sua observância pelo advogado ou procurador da parte. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá conectar-se ao sistema de sustentação oral virtual com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início da respectiva sessão.

A medida foi adotada pelo TJPA, considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual aos novos mecanismos de tecnologia, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, ressaltando que a utilização dos meios eletrônicos está em sintonia com os princípios norteadores da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa.

Quanto à redefinição das competências das varas da Comarca de Cametá, com as alterações determinadas pela resolução aprovada, a 1ª Vara fica competente para processar e julgar feitos de natureza Penal, Execução Penal, Infância e Juventude (inclusive Atos Infracionais), além de Órfãos, Ausentes e Interditos.

Já a 2ª Vara terá competência para processar e julgar feitos de natureza Cível e Empresarial, Fazenda Pública e Execução Fiscal. Entre as duas Varas serão redistribuídos os processos em tramitação nas unidades judiciárias cuja competência foi alterada ou suprimida. A reorganização das competências das varas visa reequilibrar a distribuição de processos, com a finalidade de melhorar a prestação jurisdicional.


Related Posts: