O juiz José Roberto Pinheiro Maia
Bezerra Júnior foi escolhido, nesta quarta-feira, 20, para o cargo de
desembargador do Tribunal de Justiça do Pará. A eleição ocorreu na sessão do
Pleno do TJPA, em votação aberta, com o candidato recebendo a unanimidade de
votos dos integrantes do segundo grau da Justiça paraense. A cerimônia de posse
será nesta quinta-feira, 21, no Salão Nobre do TJPA, às 11h30.
O novo membro da Corte chega ao
desembargo após 27 anos de atividades no Judiciário, sempre com atuação na
Justiça Militar. Desde 2014, atua como juiz convocado junto ao segundo grau,
compondo a 1ª Turma de Direito Privado e a Seção de Direito Privado. Antes de
ingressar na magistratura, exerceu a Advocacia nas áreas cível e criminal. O
juiz também compõe a Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJPA, o
Grupo de Trabalho Intersetorial para aperfeiçoamento da Política de Segurança
Institucional do TJPA, e exerce a função de Vice-Presidente da Associação de
Magistrados da Justiça Militar Estadual para região norte.
Durante a votação, os integrantes
do TJPA ressaltaram as qualidades do magistrado, sobretudo no que diz respeito
à eficiência, honradez e disponibilidade, sempre contribuindo para a melhor
prestação jurisdicional. Falaram da alegria da ascensão de José Roberto ao
cargo de desembargador. O presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira
Nunes, abonou as homenagens prestadas ao juiz, desejando as boas vindas, para
que continue exercendo a função judicante com serenidade e sabedoria. Na
ocasião, o novo desembargador agradeceu a confiança dos demais membros do
Pleno, afirmando sentir-se honrado e renovando o compromisso com a sociedade e
com a Justiça.
Resoluções – Ainda na sessão do
Pleno do TJPA desta quarta-feira, 20, os desembargadores deliberaram pela
aprovação de três minutas de resolução, dispondo sobre a sustentação oral por
videoconferência nas sessões de julgamento dos órgãos do TJPA (Pleno, Seções e
Turmas julgadoras); redefinição das competências das varas da Comarca de
Cametá; e atualização monetária do valor da Gratificação de Atividade Externa
(GAE) devida aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliador, cujo
reajuste foi da ordem de 3%.
De acordo com a resolução
referente à sustentação oral, determina o artigo 1º que os advogados e
procuradores que desejarem proferir sustentação oral por videoconferência, nas
sessões dos órgãos julgadores do TJPA, deverão se inscrever por formulário
eletrônico, disponibilizado no Portal do TJPA, até às 12 horas do dia útil
anterior à sessão de julgamento.
No respectivo formulário, o
advogado deverá declarar, sob as penas da lei, possuir domicílio profissional
em cidade diversa de Belém, bem como ser detentor de poderes para patrocinar a
causa em questão, sob pena de sua inscrição para a sustentação não ser
validada.
O sistema de videoconferência
funcionará mediante a utilização de programa gratuito indicado pelo TJPA, cujas
orientações técnicas serão disponibilizadas em Manual elaborado pela Secretaria
de Informática do TJPA, sendo obrigatória a sua observância pelo advogado ou
procurador da parte. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá
conectar-se ao sistema de sustentação oral virtual com antecedência mínima de
uma hora do horário marcado para o início da respectiva sessão.
A medida foi adotada pelo TJPA,
considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo, bem como a necessidade de adequação do procedimento de tramitação
processual aos novos mecanismos de tecnologia, de forma a contribuir para a
entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, ressaltando que a utilização
dos meios eletrônicos está em sintonia com os princípios norteadores da
garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa.
Quanto à redefinição das
competências das varas da Comarca de Cametá, com as alterações determinadas
pela resolução aprovada, a 1ª Vara fica competente para processar e julgar
feitos de natureza Penal, Execução Penal, Infância e Juventude (inclusive Atos
Infracionais), além de Órfãos, Ausentes e Interditos.
Já a 2ª Vara terá competência
para processar e julgar feitos de natureza Cível e Empresarial, Fazenda Pública
e Execução Fiscal. Entre as duas Varas serão redistribuídos os processos em
tramitação nas unidades judiciárias cuja competência foi alterada ou suprimida.
A reorganização das competências das varas visa reequilibrar a distribuição de
processos, com a finalidade de melhorar a prestação jurisdicional.