A Seção de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Pará, em reunião realizada neta terça-feira, 14, determinou que a
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) se abstenha de efetivar a cobrança de
taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior às empresas Bubras
Comercial Importadora e Exportadora Ltda e Mercúrio Frigorífico Fabril e
Exportadora de Alimentos Ltda. Os julgadores acompanharam à unanimidade o voto
da relatora das ações mandamentais, desembargadora Ezilda Pastana Mutran.
De acordo com os argumentos da empresa,
a lei estadual nº 7.076/2007, que instituiu a taxa, criou para o exportador de
bovídeos, uma condição para exportação de gado embarcado, que é a
obrigatoriedade do Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior, o qual
somente pode ser obtido mediante o pagamento da referida taxa, equivalente a R$
24,52 por animal exportado.
As empresas alegaram que a tributação
que o Estado vem cobrando é inconstitucional e fere os princípios da igualdade
e da livre iniciativa de mercado e de atividade econômica, uma vez que
condiciona o exercício comercial o pagamento da referida taxa de embarque, que
já foi considerada ilegal e inconstitucional. A relatora baseou a sua decisão
também em precedentes do Supremo Tribunal Federal.