Os cinco candidatos aos cargos
majoritários de Governador e Vice-Governador do Estado do Pará das cinco
coligações que concorrem às eleições de 2018 no Estado foram convidados
pelo Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA) a firmar uma “Carta-Compromisso pelo Direito à Educação de
Qualidade”, na qual se comprometem a adotar medidas na área da educação.
A assinatura está programada para
acontecer durante reunião pública a ser realizada no próximo dia 3 de setembro,
às 10h, no auditório “Nathanael Farias Leitão”, prédio sede do Ministério
Público do Estado do Pará, na rua João Diogo, n.º 100, Cidade Velha.
O documento, intitulado
“Carta-Compromisso pelo Direito à Educação de Qualidade”, será apresentado aos
cinco candidatos ao governo do estado do Pará.
Foram enviados ofícios aos candidatos
Helder Barbalho, da coligação “O Pará Daqui pra Frente; Cleber Rabelo, do
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Fernando Carneiro, da
coligação “Juntos para Mudar”; Márcio Miranda, da coligação “Em Defesa do
Pará”, e Paulo Rocha, da coligação “Lula Livre”.
A carta- Compromisso é uma iniciativa
conjunta do Ministério Público do Pará (MPPA); Ministério Público de Contas do
Estado do Pará (MPC); Ministério Público de Contas do Município (MPCM) e
Ministério Púbico Federal (MPF). O documento, produzido
interinstitucionalmente, sintetiza as expectativas dos órgãos do Ministério
Público que atuam no Estado do Pará sobre a gestão da Chefia do Poder Executivo
estadual para o mandato 2019-2022, no que se refere à educação.
De acordo com o promotor de Justiça
auxiliar do CAO Cidadania, Frederico Augusto de Moraes Freire, a iniciativa de
conclamar os candidatos a assinarem a carta foi pensada com o objetivo
interinstitucional de unir esforços, para que haja cobrança de resultados e a
consequente melhoria na qualidade do ensino no Estado.
O documento tem 15 pontos a serem
observados pelos candidatos, que visam a priorização do financiamento
constitucional do direito à educação de qualidade no estado do Pará, bem como o
atendimento, nos respectivos prazos, das metas estabelecidas no Plano Nacional
de Educação (PNE) e no Plano Estadual de Educação (PEE), cumprindo e fazendo
cumprir, dentre outros, os deveres estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Pará, e em outras leis relativas ao assunto.
Dentre os compromissos a serem assumidos
está o respeito a previsão de gasto mínimo em leis orçamentárias, com
atendimento dos limites estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal, art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e o cumprimento de efetivação das despesas
previstas, com atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB), nomeadamente em seus artigos 70 e 71, evitando
irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, especialmente a
contabilização de despesas com pessoal inativo.