Área da planta industrial da Hydro em 17 de fevereiro de 2018 - Foto:MPF |
O Ministério Público
Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará vêm a público esclarecer
que:
- O embargo imposto
pela Justiça à planta de beneficiamento de bauxita da empresa Hydro Alunorte em
Barcarena, que determinou seu funcionamento em até 50% da capacidade, foi
necessário em vista dos comprovados despejos irregulares de efluentes não-tratados
no meio ambiente;
- Os vazamentos
comprovados se deram por meio de um tubo clandestino, um canal clandestino e um duto clandestino,
todos funcionando irregularmente e utilizados pela empresa para despejo de
efluentes;
- Não há dúvida sobre
esses vazamentos, uma vez que diretores da própria Hydro confirmaram os fatos
em depoimentos aos investigadores da força-tarefa formada pelo Ministério
Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará, além de ser público e
notório que o CEO da empresa admitiu à imprensa a confirmação dos despejos
irregulares, ao ponto de ter pedido desculpas à sociedade de Barcarena;
- Os despejos
irregulares comprovadamente causaram contaminação ambiental na região e danos
às comunidades no entorno da fábrica da Hydro, atingindo inclusive o rio Pará,
segundo o Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão vinculado à Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
- A empresa, por seu
turno, até agora se omitiu em demonstrar às autoridades ambientais e aos
investigadores a segurança de seu processo produtivo. A Hydro demorou seis
meses, desde a constatação dos vazamentos, para aceitar um termo de ajustamento
de conduta que prevê tão somente ações emergenciais e as auditorias que poderão
comprovar a segurança para o funcionamento da sua planta industrial em
Barcarena;
- Se a Hydro Alunorte
sabia que a vida útil de seu primeiro depósito de rejeitos, chamado DRS1,
estava chegando ao fim, deveria ter se programado para licenciar completamente
o segundo depósito, o chamado DRS2; não providenciou tal licenciamento e sem licença
válida, o depósito não pode ser utilizado;
- O licenciamento do
depósito é uma exigência das leis ambientais brasileiras, que não prevêem
exceção para qualquer empresa;
- A demora da Hydro
Alunorte em aceitar as auditorias atrasou a comprovação de segurança para a
utilização do DRS2; sabendo disso, a empresa aceitou o risco de não fazer a
preparação correta para o final da vida útil de sua bacia de rejeitos e não
poderia pretender que as autoridades responsáveis pela fiscalização ambiental
seriam negligentes com as suas responsabilidades perante a legislação ambiental
e a população afetada pelos impactos dos vazamentos.
- De acordo com o TAC
assinado pela Hydro Alunorte no último dia 5 de setembro, a empresa tinha o
prazo de 30 dias para apresentar propostas de Termos de Referência e Planos de
Trabalho para as várias auditagens previstas;
- Essas propostas serão
avaliadas pela força-tarefa, pelo Estado do Pará e pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme estabelecido no item 8.15.1. do TAC.
Quando essas propostas forem aprovadas, a Hydro terá 30 dias para dar início
aos procedimentos de seleção das empresas de auditoria.
- E também é importante
ressaltarmos que há obrigações que a Hydro deve cumprir independentemente da contratação
de auditorias. Para essas providências, os prazos começaram a contar a partir
da data da assinatura do TAC. As obrigações com prazos que já vencem em outubro
são: pagamento às famílias descrito no item 2.1.2. do acordo, avaliação da
eficiência de contenção das leiras (item 3.2.1.), apresentação da
caracterização da torta gerada pelo filtro tambor e filtro prensa em termos de
ensaio de lixiviação (item 4.2.1), e apresentação de resultado da auditoria
interna (item 4.2.3.).