O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
De acordo com a nota, tal prática pode
caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade
trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do
MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a
interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode,
ainda, configurar assédio moral.
Eventuais violações ao direito
fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações
de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.
"Se ficar comprovado que empresas
estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os
trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a
manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai
estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido
de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade", explica
Fleury.