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(Arte: Secom/PGR) |
O governo do Pará passou a autorizar o
transporte de gado apenas nos casos em que for comprovado que os animais são
provenientes de áreas com cadastro ambiental. A medida, que entrou em prática
na última terça-feira (20), atende recomendação do Ministério Público Federal
(MPF), e impede que desmatadores ilegais comercializem legalmente o gado.
A vinculação obrigatória da emissão de
Guias de Transporte Animal (GTAs) ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi
estabelecida em decreto de 2014, e implementada após estudos e conversações
entre a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará), a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o MPF.
Além de combater o desmatamento, a
novidade facilita a identificação da origem e destino dos animais – a chamada
rastreabilidade –, item valorizado por mercados consumidores preocupados com a
sustentabilidade ambiental da cadeia da pecuária.
Escalonamento – O processo de vinculação
da emissão das GTAs ao CAR vai ser progressivo. Nesta primeira etapa, a
exigência está valendo apenas em relação a propriedades com rebanho acima de
mil cabeças de gado.
Em seguida a exigência vai abranger
propriedades com mais de 500 cabeças; depois, as de mais de cem, e, no final de
2019, todas as propriedades rurais do estado só poderão transportar gado se
estiverem inscritas no cadastro ambiental.
Caso o CAR seja inexistente ou esteja
suspenso, a GTA não será emitida até que o imóvel esteja com o seu cadastro
ambiental regular.
Sustentabilidade – A recomendação do MPF
para a vinculação das GTAs ao CAR faz parte de uma série de iniciativas que vêm
sendo tomadas pela instituição há quase dez anos para banir do mercado os
responsáveis por ilegalidades na cadeia produtiva da pecuária na Amazônia.
Na primeira década dos anos 2000 a
pecuária era apontada como responsável por até 80% do desmatamento ilegal na
região. Por isso, em junho de 2009 o MPF e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça Federal
com ações contra pessoas e empresas acusadas pelo desmatamento, no Pará, de uma
área de 157 mil hectares, o equivalente ao município de São Paulo.
As ações pediam indenização de R$ 2
bilhões às fazendas dos “bois do desmatamento” e aos frigoríficos que compravam
gado dessas áreas. Paralelamente ao ajuizamento dessas ações, o MPF encaminhou
a empresas clientes desses frigoríficos recomendações para que fosse evitado o
incentivo ao gado de origem ilegal, que, além do desmatamento, provoca trabalho
escravo, invasões de terras públicas e violações a povos tradicionais da
Amazônia.
Ainda na primeira quinzena de junho
daquele ano, grandes atacadistas concordaram com as recomendações – entre eles
alguns dos maiores do ramo, como Pão de Açúcar, Wal Mart e Carrefour –, o que
levou os donos de frigoríficos – também entre eles alguns dos maiores do setor,
como Marfrig, Bertin e JBS –, curtumes e empresas calçadistas a procurarem o
MPF para assinarem Termos da Ajuste de Conduta (TACs), que ficaram conhecidos
como os TACs da Carne, muitos deles também válidos para os demais estados da
Amazônia Legal.
Em menos de dez anos, e com a parceria
de governos estadual e municipais, produtores rurais, Associação Brasileira de
Supermercados (Abras), e Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de
Carne (Abiec), a atuação do MPF pela regularização da pecuária no Pará
colaborou para que o número de propriedades inscritas no CAR passasse de cerca
de 500 para mais de 200 mil.